TJDFT - 0703041-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:51
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
28/05/2025 12:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:14
Indeferido o pedido de KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA - CNPJ: 78.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:28
Deferido em parte o pedido de KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA - CNPJ: 78.***.***/0001-98 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:48
Deferido o pedido de KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA - CNPJ: 78.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:31
Outras decisões
-
24/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de LM ROCHA SCUSSEL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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18/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/05/2024 18:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LM ROCHA SCUSSEL COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703041-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: LM ROCHA SCUSSEL COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 187739961).
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:35
Outras decisões
-
04/03/2024 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703041-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA EXECUTADO: LM ROCHA SCUSSEL COMERCIO DE ROUPAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procuração juntada no ID 186631247.
Emende-se a inicial para juntar a guia e comprovante do pagamento de custas.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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