TJDFT - 0712641-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARIA ARLETE DE SOUSA LIMA em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:29
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712641-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARLETE DE SOUSA LIMA REU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA ARLETE DE SOUSA LIMA em face de SOCIETE AIR FRANCE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 187697176).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 11:56:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 19:15
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:15
Indeferida a petição inicial
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24/02/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA ARLETE DE SOUSA LIMA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712641-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARLETE DE SOUSA LIMA REU: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Gama, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 14:40:09.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 15:13
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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