TJDFT - 0704415-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 17:37
Juntada de termo
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:50
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 21:05
Mandado devolvido redistribuido
-
11/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:21
Juntada de comunicação
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:41
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
04/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 19:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 15:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
15/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:37
Juntada de ressalva
-
07/08/2024 14:54
Juntada de comunicações
-
13/07/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:00
Juntada de comunicação
-
16/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 15:40, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
13/05/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
09/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 13:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0704415-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Crimes de Trânsito (3632) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUCAS SILVA COSTA RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1- Recebo a denúncia, pois a peça acusatória expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a classificação jurídica do fato a ele atribuído, bem como há justa causa, consistente nos elementos colhidos em sede inquisitorial. 2- Cite-se LUCAS SILVA COSTA para que, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de um advogado, apresente resposta escrita à acusação, cuja cópia segue em anexo, com sua cientificação de que: a) no ato da citação, deverá informar se possui advogado particular ou se deseja ser assistido por defensor nomeado pelo juízo, com a advertência de que, ultimado o prazo acima sem a constituição de advogado nos autos, desde já nomeio a DEFENSORIA PÚBLICA DO DF para a defesa técnica, nos termos do art. 396-A do CPP. b) tem a obrigação de manter seu endereço e telefone sempre atualizado neste Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia e o processo seguir sem a sua intimação, nos termos do artigo 367 do CPP. 3- Junte-se a folha penal esclarecida. 4- Expeçam-se as diligências e comunicações necessárias e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP. 5- O Cartório deverá adotar as providências necessárias para tornar indisponível ao público externo o acesso ao cadastro das testemunhas/vítima arroladas, bem como dos vídeos colhidos quando da ocasião de seus depoimentos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de Nome: LUCAS SILVA COSTA, no Endereço: QNO 12, Área Especial C, Bloco F, Apt 605, Ed.
Borges Landeiro, Ceilândia Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 72255-203.
Telefone (61) 98338-0225.
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de LUCAS SILVA COSTA ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
BRASÍLIA/DF, 20 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/02/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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19/02/2024 13:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 10:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
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15/02/2024 19:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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15/02/2024 18:22
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/02/2024 15:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
15/02/2024 15:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 10:14
Juntada de gravação de audiência
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15/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/02/2024 11:24
Juntada de laudo
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14/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2024 07:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
13/02/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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