TJDFT - 0751006-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GHESSICA LEANDRO DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 08:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 08:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 07:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2025 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/04/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
31/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 20:56
Recebidos os autos
-
08/03/2025 20:55
Outras decisões
-
24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:45
Outras decisões
-
05/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS VASCONCELLOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de GHESSICA LEANDRO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de GHESSICA LEANDRO DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ADRIANO JULIO TOSATTI em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/11/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 07:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 09:35
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 08:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:55
Outras decisões
-
29/08/2024 15:55
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO SANTOS VASCONCELLOS - CPF: *17.***.*45-96 (REU).
-
16/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/08/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:27
Outras decisões
-
16/07/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
09/07/2024 20:53
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
24/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/05/2024 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/05/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:19
Deferido o pedido de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA - CPF: *09.***.*43-38 (AUTOR).
-
30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/04/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751006-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA REU: GHESSICA LEANDRO DA COSTA, BRUNO SANTOS VASCONCELLOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Recebo a inicial.
Nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
Ante o exposto: 1) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.1.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; caso a parte não seja beneficiária de gratuidade de justiça, encaminhem-se os autos para a Contadoria, visando calcular as custas intermediárias, intimando-se a parte requerente para recolhê-las na sequência; 1.1.2) após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.2) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, caso seja hipótese legal de sua intervenção.
Após, venham os autos conclusos. 4) Ressalta-se, desde logo, que novas diligências de citação, inclusive nos endereços encontrados pelas consultas do item anterior, dependerão do prévio recolhimento de custas, conforme cálculos a serem realizados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/03/2024 14:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:56
Deferido o pedido de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA - CPF: *09.***.*43-38 (AUTOR).
-
15/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a parte autora, instada a fazê-lo, não demonstrou a ausência de capacidade econômica, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada.
Recolham-se as custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
19/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:15
Indeferido o pedido de HELEN CAROLINA FERREIRA PEREIRA - CPF: *09.***.*43-38 (AUTOR)
-
09/02/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/12/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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