TJDFT - 0749313-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
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30/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
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26/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/04/2024 23:59.
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06/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente da quantia depositada ao ID nº 190616638, conforme requerido ao ID nº 190988590.
Fica a parte Exequente intimada a dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 5 dias.
O seu silêncio será tido por anuência à extinção da obrigação e do processo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749313-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias: classe e nomes das partes.
Débito atualizado ao ID n.º 189225684, em R$ 7.084,32.
Assim, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada (ID n.º 189225684, R$ 7.084,32), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:19:28.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:19
Deferido o pedido de MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES - CPF: *16.***.*74-34 (AUTOR).
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18/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/03/2024 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2024 20:24
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ISABEL DINIZ GALLOTTI RODRIGUES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 6.620,86 [seis mil seiscentos e vinte reais e oitenta e seis centavos], corrigido monetariamente conforme INPC a partir do arbitramento, e ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente -
08/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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29/01/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/12/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2023 23:02
Recebidos os autos
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03/12/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/12/2023 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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09/11/2023 16:48
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/11/2023 04:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 10:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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