TJDFT - 0763103-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763103-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MERCIA OLIVEIRA ROCHA, JULIANA OLIVEIRA ROCHA MOTA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA ROCHA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID n.º 191410642).
Dispõe o Enunciado 51 do FONAJE que "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria".
Houve constituição do crédito dos autos conforme sentença (ID n.º 189338754), já transitada em julgado (ID n.º 192199499).
Por seu turno, não devem ser iniciados quaisquer atos expropriatórios, uma vez que foi decretada a Recuperação Judicial da Ré, encontrando-se no "stay period" e sendo o crédito aqui constituído, concursal.
Considerando o exposto, indefiro o pedido de cumprimento de sentença.
Cálculos atualizados sob o ID n.º 191414490.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Exequente no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
Após, arquivem-se, conforme comando da sentença de mérito.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:49:13.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/04/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/04/2024 08:57
Indeferido o pedido de JULIANA OLIVEIRA ROCHA MOTA - CPF: *25.***.*28-68 (REQUERENTE), MARIA JOSE DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *12.***.*80-82 (REQUERENTE) e MERCIA OLIVEIRA ROCHA - CPF: *73.***.*70-49 (REQUERENTE)
-
05/04/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 07:41
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:20
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte Autora a se manifestar, breve e objetivamente e no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 00:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:13
Recebida a emenda à inicial
-
15/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/11/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MERCIA OLIVEIRA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA ROCHA MOTA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA ROCHA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 16:26
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/11/2023 22:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 22:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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