TJDFT - 0703238-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/10/2024 14:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/10/2024 02:23 Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 02:23 Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 30/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 02:22 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI REPRESENTANTE LEGAL: LUDMILA LUANA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
 
 Ao que parece, pelas petições IDs 204913542 e 206750487, as partes intentam rediscutir valores ainda devidos nos presentes autos.
 
 Ocorre que já foi proferida Sentença ID 194290361, inclusive com trânsito em julgado (ID 197681712).
 
 Desta forma, nada a prover acerca das petições IDs 204913542 e 206750487.
 
 Preclusa a presente decisão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
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                                            30/08/2024 19:07 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 19:07 Outras decisões 
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                                            13/08/2024 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            07/08/2024 13:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 02:32 Publicado Decisão em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            01/08/2024 16:57 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 16:57 Outras decisões 
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                                            24/07/2024 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO 
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                                            23/07/2024 04:49 Processo Desarquivado 
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                                            22/07/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 18:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/06/2024 04:33 Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 20/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 03:13 Publicado Certidão em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            24/05/2024 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2024 16:13 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 16:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            22/05/2024 15:23 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            22/05/2024 15:23 Transitado em Julgado em 21/05/2024 
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                                            22/05/2024 03:35 Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 03:34 Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 21/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 04:34 Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 29/04/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 02:28 Publicado Sentença em 29/04/2024. 
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                                            26/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 
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                                            23/04/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 18:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/04/2024 09:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            22/04/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 13:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            18/04/2024 03:17 Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 17/04/2024 23:59. 
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                                            12/04/2024 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 02:42 Publicado Certidão em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            10/04/2024 02:42 Publicado Decisão em 10/04/2024. 
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                                            10/04/2024 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 
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                                            09/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desentranhamento formulado pelo réu (ID. 190207583), tendo em vista a ausência de indicação de equívoco no protocolo da peça.
 
 Sobre o parcelamento do débito (ID. 190217754), o art. 916, § 7º do CPC se restringe às execuções de título extrajudicial, sua aplicação em sede de cumprimento de sentença depende de prévia concordância da credora, o que não ocorreu (ID. 190264545).
 
 Assim, prossiga-se nos termos da determinação de ID. 190081334.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
 
 ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
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                                            08/04/2024 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2024 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 02:25 Publicado Decisão em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 00:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desentranhamento formulado pelo réu (ID. 190207583), tendo em vista a ausência de indicação de equívoco no protocolo da peça.
 
 Sobre o parcelamento do débito (ID. 190217754), o art. 916, § 7º do CPC se restringe às execuções de título extrajudicial, sua aplicação em sede de cumprimento de sentença depende de prévia concordância da credora, o que não ocorreu (ID. 190264545).
 
 Assim, prossiga-se nos termos da determinação de ID. 190081334.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
 
 ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
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                                            03/04/2024 14:18 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 14:18 Indeferido o pedido de GEOVANE VIRMECATI - CPF: *42.***.*58-97 (EXECUTADO) 
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                                            02/04/2024 04:50 Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 01/04/2024 23:59. 
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                                            27/03/2024 04:11 Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            20/03/2024 02:42 Publicado Certidão em 20/03/2024. 
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                                            19/03/2024 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 
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                                            19/03/2024 03:01 Publicado Certidão em 19/03/2024. 
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                                            19/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora sobre a petição da parte ré.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2024.
 
 LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
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                                            18/03/2024 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            18/03/2024 08:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 
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                                            18/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora sobre a petição do réu.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
 
 LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
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                                            17/03/2024 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2024 23:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 23:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 16:12 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 16:12 Outras decisões 
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                                            15/03/2024 11:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            15/03/2024 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 18:48 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            22/02/2024 02:34 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI REPRESENTANTE LEGAL: LUDMILA LUANA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
 
 Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
 
 Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
 
 Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
 
 Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
 
 BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
 
 ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
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                                            19/02/2024 15:02 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 15:02 Deferido o pedido de TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE). 
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                                            01/02/2024 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO 
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                                            01/02/2024 13:26 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 12:08 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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