TJDFT - 0746414-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
19/08/2025 21:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 21:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/08/2025 21:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2025 11:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 20:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
01/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 11:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 27/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 21:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/10/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0746414-74.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Despacho Diante da decisão ID 211037258, dê-se vista à parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença ID 206436265.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 08:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0746414-74.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Decisão Interlocutória Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOELMA RODRIGUES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/08/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 15:47
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0746414-74.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de reconsideração ID 205187015, por falta de previsão legal, nos termos do artigo 994, do CPC.
Frise-se, por oportuno, que o acolhimento do pedido como embargos de declaração não ensejaria modificação da decisão, considerando que não podem ser acolhidos embargos declaratórios que traduzem, na verdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que foi decidido.
Nesse panorama, inexiste qualquer vício na decisão objurgada, não estando preenchidos os requisitos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Prossiga-se, nos termos da decisão ID 204601061.
Encaminhem-se os mandados de intimação para os prepostos utilizando os endereços de ID 205187015 e os e-mails de ID 204601061.
Cumpra-se GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:29
Juntada de aditamento
-
25/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:20
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:30
Juntada de consulta sisbajud
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0746414-74.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença, na modalidade obrigação de fazer, interposto por LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS, contra CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, no qual pretende compelir o executado na retratação de ofensa reconhecida em sentença transitada em julgado.
O executado foi intimado nos termos da súmula 410/STJ para cumprir a obrigação, sob pena de multa astreinte diária de R$ 700,00 reais até o máximo de R$ 7.000,00 (ID 194564162).
O executado alega não ser possível cumprir a obrigação por negativa de seus prepostos em cumprir a ordem judicial (ID 198255602).
O exequente requereu a conversão da ação em perdas e danos (ID 200652291). É o suficiente relatório.
Decido.
Inicialmente reconheço que o executado não cumpriu a obrigação de fazer ID 194564162.
A negativa dos prepostos do executado em cumprir a ordem judicial não pode ser motivo para prejudicar o direito da exequente, devendo as reparações do executado em relação aos seus prepostos ser objeto de ação própria, nos termos do art. 934, do Código Civil.
Nesse sentido, aplico ao executado a multa astreinte, deferida na decisão ID 194564162, no patamar máximo de R$ 7.000,00, em benefício da exequente, haja vista o escoamento do prazo para cumprimento.
Proceda-se imediatamente ao bloqueio SISBAJUD do executado no valor de R$ 7.000,00.
Transfira-se o valor para a conta do juízo.
Lado outro, como a obrigação necessita da assinatura de 5 (cinco) prepostos do executado, sendo que 2 (dois) se recusam a assinar, entendo ser a obrigação impossível de cumprimento, sendo a conversão em perdas e danos medida que se impõe, nos termos do art. 247, do Código Civil.
Contudo, antes de adentrar nos procedimentos de perdas e danos, entendo ser menos oneroso conceder aos prepostos JOELMA RODRIGUES DA SILVA e SEBASTIÃO FERNANDO DA SILVA a oportunidade de rever a decisão de não cumprir a ordem judicial, uma vez que tal afronta configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC.
Assim, fica os terceiros interessados JOELMA RODRIGUES DA SILVA e SEBASTIÃO FERNANDO DA SILVA, intimados para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a ordem judicial, qual seja, a retratação da ofensa à exequente LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS, nos exatos termos da sentença ID 161847813, sob pena de multa prevista no art. 77, IV, § 2º, do CPC, no valor de 20% (vinte) por cento do valor da causa (R$ 6.768,84).
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
Expirado o prazo sem cumprimento da ordem por JOELMA e SEBASTIÃO, tornem os autos conclusos para aplicação da multa na modalidade SISBAJUD e prosseguimento do feito na análise de perdas e danos.
Fica o executado intimado para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação dos interessados JOELMA RODRIGUES DA SILVA e SEBASTIÃO FERNANDO DA SILVA, notadamente o CPF e o endereço para cumprimento da ordem via Oficial de Justiça.
Sem prejuízo, encaminhem-se essa decisão aos interessados JOELMA RODRIGUES DA SILVA e SEBASTIÃO FERNANDO DA SILVA, por meio dos endereços eletrônicos ID 198255604 - 198255605, quais sejam: [email protected] e [email protected].
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará no valor de R$ 7.000,00, mais acréscimos legais, em benefício da exequente.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746414-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente para que se manifeste acerca da petição e documentos anexados pela executada (ID 198255602 e anexos), no prazo de dez dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:30:18.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
28/05/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:48
Outras decisões
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746414-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS EXECUTADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente a fim de que se manifeste acerca da petição e comprovante de depósito apresentados pelo devedor, bem como informe se dá por cumprida a obrigação.
Caso positivo, deverá informar seus dados bancários com vista à transferência do numerário.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:17:24.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
03/04/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:55
Outras decisões
-
20/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 23:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de LAURA CARVALHO DE OLIVEIRA MARTINS em 04/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/05/2023 22:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/05/2023 23:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/03/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 18:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/12/2022 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/12/2022 08:46
Distribuído por sorteio
-
08/12/2022 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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