TJDFT - 0718012-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 21:02
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:15
Determinado o arquivamento
-
09/10/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:19
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de TABITA FERREIRA MARINHO PRODUCOES E COMUNICACAO EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo em vista a incompetência deste Juizado Especial Cível para o prosseguimento da demanda, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito de R$ 35.340,84 atualizado até 24/05/2023 (data da decretação da falência), observados os termos de atualização previstos do art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005. -
20/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:19
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 18:19
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TABITA FERREIRA MARINHO PRODUCOES E COMUNICACAO EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 13:09
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/04/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:37
Decorrido prazo de TABITA FERREIRA MARINHO PRODUCOES E COMUNICACAO EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:12
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:20
Decretada a revelia
-
10/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:48
Decorrido prazo de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:48
Decorrido prazo de ERNESTO MISAEL CINTRA OSTERNE em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 00:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 20:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 07:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 12:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 18:41
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:28
Indeferido o pedido de SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-63 (REQUERIDO)
-
23/09/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2022 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 07:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 17:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:36
Outras decisões
-
12/09/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/09/2022 17:28
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/08/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:11
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:11
Deferido o pedido de TABITA FERREIRA MARINHO PRODUCOES E COMUNICACAO EIRELI - CNPJ: 38.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
23/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:24
Deferido o pedido de
-
26/07/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/07/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 02:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2022 22:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 22:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 23:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 22:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 02:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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