TJDFT - 0703228-70.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 18:08
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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27/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 20:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:42
Deferido o pedido de NAUI LOPES PAIVA - CPF: *17.***.*21-78 (REQUERENTE).
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09/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/07/2024 18:08
Processo Desarquivado
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09/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de NAUI LOPES PAIVA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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17/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/06/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/04/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de impugnação
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15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:38
Recebidos os autos
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15/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:25
Outras decisões
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26/02/2024 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703228-70.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAUI LOPES PAIVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Não há pedido de tutela de urgência.
Desmarque-se o registro correspondente no sistema.
O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 19 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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