TJDFT - 0700822-06.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:37
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:17
Homologada a Transação
-
11/06/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de YOLANDA VIEIRA DE SANTANA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de SILVIA ROBERTA VIEIRA NEVES DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:10
Decorrido prazo de GIUSEPPE PORCHEDDU CONTINI em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de YOLANDA VIEIRA DE SANTANA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2024 18:00
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/05/2024 17:15
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700822-06.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIUSEPPE PORCHEDDU CONTINI REQUERIDO: SILVIA ROBERTA VIEIRA NEVES DE ARAUJO, YOLANDA VIEIRA DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compareceu ao balcão desta Serventia a requerida SILVIA ROBERTA VIEIRA NEVES DE ARAUJO - CPF: *01.***.*86-11 e entregou três chaves, sendo uma tetra, referentes ao imóvel localizado na Terceira Avenida Comercial, lote 1470, ap. 203, Núcleo Bandeirante, as quais foram depositadas em local seguro neste Cartório.
Certifico, ainda, que realizei a citação da requerida, que não informou endereço, apenas o celular: (61) 99616-5747.
Certifico ainda que foram repassadas as seguintes informações: Para manter o contrato de locação, deposite, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento deste mandado, o valor atualizado do débito, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação (taxas de condomínio, IPTU/TLP e demais) que vencerem até a data do depósito; b) as multas contratuais, se houver; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários do(a) advogado(a) do locador. - Contrate um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. - Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da presente data. - Se a defesa não for apresentada no prazo as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia). - Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. - Caso o processo não tenha segredo de justiça, a íntegra poderá ainda ser consultada pelo QR Code abaixo.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:13
Outras decisões
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22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/03/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 16:39
Desentranhado o documento
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27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:25
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:25
Outras decisões
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22/02/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700822-06.2024.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GIUSEPPE PORCHEDDU CONTINI REQUERIDO: SILVIA ROBERTA VIEIRA NEVES DE ARAUJO, YOLANDA VIEIRA DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2024 11:14
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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