TJDFT - 0702254-36.2019.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/06/2024 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2024 21:22
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:18
Outras decisões
-
17/05/2024 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:20
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 19:20
Outras decisões
-
29/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/04/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702254-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REVOGO a decisão de ID 124808308 quanto à ordem de remoção dos veículos penhorados ao depósito público, por se tratar de medida que se mostra mais gravosa para ambas as partes, além de suscetível de ocasionar deterioração do bem penhorado, sendo prudente manter o devedor na posse e uso do bem até sua efetiva alienação.
Neste sentido: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
VEÍCULO GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O BEM.
POSSIBILIDADE.
RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
MEDIDA EXCESSIVA. (...) 2.
Consoante o art. 805 do Código de Processo Civil, "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado." 3.
A restrição de circulação (restrição total) de veículo é medida excepcional, pois não garante a satisfação do crédito em execução e, além de impedir o deslocamento, autoriza o seu recolhimento ao depósito público, o que é oneroso e prejudicial a ambas as partes, tendo em vista o alto custo da permanência no depósito e a possibilidade de depreciação do bem." 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime” . (Acórdão 1253200, 07015441520208070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/5/2020, publicado no DJE: 12/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Para tanto, nomeio o DEVEDOR como DEPOSITÁRIO do bem.
Fica a parte exequente intimada a dizer se possui interesse na adjudicação do bem ou em sua alienação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:53
Indeferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 13:53
Outras decisões
-
20/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702254-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da nova proposta de acordo feita pela executada em ID 189590565, intime-se o credor para dizer se concorda com seus termos, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, façam-se estes autos conclusos, inclusive para análise do pedido de remoção do veículo ao depósito público.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:54
Outras decisões
-
12/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702254-36.2019.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a credora para, no prazo de 5 dias, esclarecer se deseja a remoção dos veículos ao depósito público, consoante decisão de ID 124808308, sob pena de suspensão do feito pelo artigo 921, III, do CPC.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:09
Outras decisões
-
19/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/05/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:44
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 09:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/03/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 14:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/08/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 21:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE FREITAS PIRES em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Edital em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 23:57
Expedição de Edital.
-
13/11/2020 20:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 20:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 20:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2020 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 13:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2020 13:25
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 12:03
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 15:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 10:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2019 15:31
Recebidos os autos
-
23/08/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/08/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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