TJDFT - 0700243-57.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EMAYRE REBECCA DOS SANTOS CAMPOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA NAUZA LUZA MARTINS em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:19
Publicado Acórdão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:45
Conhecido o recurso de FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO - CPF: *76.***.*42-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/05/2024 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/04/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/04/2024 14:43
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/03/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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21/03/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700243-57.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO AGRAVADO: EMAYRE REBECCA DOS SANTOS CAMPOS, MARIA NAUZA LUZA MARTINS DESPACHO Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.
Após, voltem os autos para análise.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 - 
                                            
26/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/02/2024 09:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/02/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0700243-57.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIO AFONSO MORAIS PIGNATARIO AGRAVADO: EMAYRE REBECCA DOS SANTOS CAMPOS, MARIA NAUZA LUZA MARTINS DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 - 
                                            
19/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/02/2024 18:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/02/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/02/2024 16:59
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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09/02/2024 20:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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