TJDFT - 0718773-42.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:07
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718773-42.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE MIRANDA BARRENSE AUTOR: RITA MARIA SALES BARRENSE EXECUTADO: RAQUEL DE SOUZA FAUSTINO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por JOSE DE MIRANDA BARRENSE em desfavor de RAQUEL DE SOUZA FAUSTINO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 86790375 - Pág. 1 e 187351777 - Pág. 1 ). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Fica a parte credora intimada a informar os dados bancários/ chave pix para recebimento das parcelas do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, intime-se a parte devedora, para realizar as parcelas na conta informada/chave pix.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:09
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:09
Homologada a Transação
-
23/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718773-42.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE MIRANDA BARRENSE AUTOR: RITA MARIA SALES BARRENSE EXECUTADO: RAQUEL DE SOUZA FAUSTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para manifestar sobre a proposta de acordo apresentada id 186790375.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:57
Deferido o pedido de JOSE DE MIRANDA BARRENSE - CPF: *83.***.*28-49 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/01/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 18:05
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 15:17
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:25
Deferido o pedido de JOSE DE MIRANDA BARRENSE - CPF: *83.***.*28-49 (AUTOR).
-
04/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:26
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FAUSTINO em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 22:26
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:38
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
16/03/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:39
Homologada a Transação
-
13/03/2023 21:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/03/2023 21:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/03/2023 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/02/2023 12:51
Recebidos os autos
-
01/02/2023 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 21:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 13:49
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 07:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2022 13:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FAUSTINO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:23
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 18:33
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/05/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 22:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 22:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 15:45, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/04/2022 11:10
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 26/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:27
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2022 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2022 09:06
Recebidos os autos
-
11/03/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de RAQUEL DE SOUZA FAUSTINO em 10/02/2022 23:59:59.
-
12/01/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 11:44
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de RITA MARIA SALES BARRENSE em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE DE MIRANDA BARRENSE em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 10:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2021 02:49
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 10:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2021 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/10/2021 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:05
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 17:11
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 11:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:59
Recebidos os autos
-
12/07/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744500-38.2023.8.07.0001
Metropoles Marketing e Propaganda LTDA
Nascimento de Melo &Amp; Pinheiro LTDA
Advogado: Taynara Bueno Drummond
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 10:47
Processo nº 0001501-68.1983.8.07.0016
Djanira Fernandes de Paula Vieira
Osvaldino Antonio Vieira
Advogado: Inima Jose Valente Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 15:43
Processo nº 0704790-90.2023.8.07.0007
Waleria Costa Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 17:48
Processo nº 0704790-90.2023.8.07.0007
Waleria Costa Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 12:12
Processo nº 0721945-09.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito Unicred Centro-Su...
Fabricio Carlos Santos Araujo
Advogado: Luciano Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 10:24