TJDFT - 0712791-22.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/07/2024 20:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
01/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE CONRADO KOZAK em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/06/2024 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:02
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/05/2024 17:22
Juntada de Petição de agravo
-
17/05/2024 17:20
Juntada de Petição de agravo
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
20/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
20/04/2024 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
20/04/2024 22:12
Recurso Especial não admitido
-
09/04/2024 17:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712791-22.2022.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: JORGE CONRADO KOZAK RECORRIDO: NILSON CUNHA JUNIOR CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 13 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
13/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
12/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:17
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
MERO INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A oposição dos embargos de declaração está restrita às hipóteses previstas no art. 1.022 da legislação processual, a saber: quando a decisão embargada for omissa, contraditória, obscura ou estiver eivada de erro material. 2.
A parte embargante não pode se utilizar do instrumento processual dos embargos de declaração para questionar matéria de mérito já exaustivamente analisada pelo órgão colegiado e que não esteja elencada no mencionado dispositivo do Código de Processo Civil, sob pena de desvirtuar a natureza jurídica dessa via recursal. 3.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade (art. 1.025, CPC/2015) 4.
Negou-se provimento aos embargos de declaração. -
15/02/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/06/2023 00:13
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:13
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
29/05/2023 13:37
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR - CPF: *14.***.*53-72 (EMBARGADO) em 26/05/2023.
-
25/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
02/05/2023 17:59
Conhecido o recurso de JORGE CONRADO KOZAK - CPF: *39.***.*44-68 (EMBARGANTE) e NILSON CUNHA JUNIOR - CPF: *14.***.*53-72 (EMBARGANTE) e provido
-
02/05/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/04/2023 00:08
Decorrido prazo de JORGE CONRADO KOZAK em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:08
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:08
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:08
Decorrido prazo de JORGE CONRADO KOZAK em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/09/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2022 16:08
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de JORGE CONRADO KOZAK em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 00:06
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:05
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
10/09/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 18:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/09/2022 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
09/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/09/2022 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:07
Publicado Ementa em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
19/08/2022 18:08
Conhecido o recurso de NILSON CUNHA JUNIOR - CPF: *14.***.*53-72 (AGRAVANTE) e provido
-
19/08/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 07:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/07/2022 22:50
Recebidos os autos
-
14/07/2022 00:05
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
12/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:24
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/07/2022 21:59
Recebidos os autos
-
11/07/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
06/07/2022 00:07
Decorrido prazo de NILSON CUNHA JUNIOR em 05/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
05/07/2022 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
24/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:22
Decorrido prazo de JORGE CONRADO KOZAK em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/05/2022 16:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/05/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 00:06
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
28/04/2022 11:01
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 08:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/04/2022 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
26/04/2022 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/04/2022 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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