TJDFT - 0702619-23.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:30
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 28/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LIMA FERREIRA MOURA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:34
Deferido o pedido de CLAUDEMIR LIMA FERREIRA MOURA - CPF: *31.***.*92-34 (EXECUTADO).
-
05/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 17:13
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LIMA FERREIRA MOURA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:51
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LIMA FERREIRA MOURA - CPF: *31.***.*92-34 (EXECUTADO) em 24/02/2025.
-
17/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LIMA FERREIRA MOURA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:25
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
18/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:27
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:18
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
12/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
15/05/2024 22:53
Homologada a Transação
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
15/05/2024 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:29
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702619-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: CLAUDEMIR LIMA FERREIRA MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/05/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. -
26/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:11
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (AUTOR).
-
25/03/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702619-23.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: CLAUDEMIR LIMA FERREIRA MOURA DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
19/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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