TJDFT - 0723925-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/06/2025 21:12
Outras decisões
-
24/06/2025 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:03
Outras decisões
-
12/06/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/06/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:12
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 08:41
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:52
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:21
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 23:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/04/2025 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 11:17
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:57
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:09
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/03/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:56
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:59
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:32
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 09:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 21:04
Recebidos os autos
-
13/10/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 21:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/10/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 07:35
Juntada de consulta renajud
-
23/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:58
Outras decisões
-
20/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:32
Outras decisões
-
28/08/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 24/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 19:13
Outras decisões
-
29/05/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 06:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:47
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 22:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0723925-49.2023.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/02/2024 05:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723925-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA movida por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM, partes qualificadas nos autos.
A parte autora narra que celebrou com a parte requerida, em 24/01/2022, , Crédito Direto ao Consumidor - Empréstimo, na modalidade BB Crédito Automático, cujo registro foi realizado sob o n° 103.564.738, com valor contratado de R$ 166.358,51, com vencimento final em 23/01/2028, dividido em 72 prestações mensais de R$7.560,68.
Afirma que a parte requerida não cumpriu com a obrigação e, a partir de 23 de outubro de 2022, deixou de efetuar o pagamento do valor avençado.
Conforme previsão contratual, “Clausula de Vencimento Antecipado/Extraordinário”, em casos de inadimplência, este exequente possui o direito de exigir a totalidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas).
Alega que em razão do inadimplemento,o saldo devedor atualizado (planilha anexa) perfaz o montante de R$324.291,57.
Ressalta que frustradas as tentativas de adimplemento do seu crédito por meio de acordo, não restou alternativa senão a propositura da presente ação monitória.
Ao fim requer a procedência da ação e consequente expedição de mandado de pagamento.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Requer a citação para pagamento e, sucessivamente, a conversão do mandado de citação em executivo, prosseguindo-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo XI do CPC; devendo por fim, ser condenada ao pagamento do principal e dos acessórios ora pleiteados.
Regularmente citados (Id. 182219999), a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, sendo decretado sua revelia (Id. 186303789). É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, consoante artigo 355, I do CPC.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e, não havendo questões preliminares pendentes de apreciação, passo à análise do mérito.
A ausência de oferta de embargos no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental, em especial, o contrato de adesão (id. 179850888), comprovante de empréstimo (id. 179850889), comprovante de liberação de crédito (id. 179850892).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Nos termos do art. 702, §8 do Código de Processo Civil, o feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença estabelecido no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (artigo 523 e seguintes).
Condeno o requerida em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado e inexistindo novos requerimentos arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 18:57:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2024 22:52
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:52
Decretada a revelia
-
09/02/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de WARLLEI DE OLIVEIRA AMORIM em 08/02/2024 23:59.
-
17/12/2023 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:45
Outras decisões
-
04/12/2023 21:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/12/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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