TJDFT - 0734080-13.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:03
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
24/06/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:14
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
13/06/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] ATA DE AUDIÊNCIA Em 28 de maio de 2024, às 14h, em sala de audiência virtual, criada na plataforma Microsoft Teams, presentes o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Osvaldo Tovani, o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
Vera Lucia Abadia Gomes, comigo, Rayssa Barbosa, Técnico Judiciário, onde foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos da Ação Penal nº 0734080-13.2019.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em face de FABIOLA ALVES DE SOUSA, assistida pelo Dr.
Caio Lobato de Souza (OAB/DF50022).
Feito o pregão, a ele responderam o Ministério Público, a Defesa, a acusada e a vítima E.
S.
D.
J..
As partes concordaram com a realização da audiência por videoconferência.
Aberta a audiência, os participantes foram identificados, nos termos do art. 3º, e § 1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Foi ouvida a vítima.
Em seguida, a ré foi qualificada e interrogada, conforme termo adiante.
Na fase do art. 402, do CPP, o Ministério Público nada requereu.
A Defesa requereu prazo para juntar os comprovantes de cumprimento do ANPP.
As partes dispensaram a confecção física do documento.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: "Defiro o requerimento da Defesa, concedendo o prazo de 05 dias para a juntada dos comprovantes.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Int".
Presente a acadêmica de Direito Raiane Ramos Bezerra, matrícula 20190007 - Faculdade Brasília.
Ata assinada eletronicamente pelo magistrado (art. 48 do Provimento 12/2017 e art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta 52/2020).
TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO (Autos n° 0734080-13.2019.8.07.0001) Em 28 de maio de 2024 , em sala de audiência virtual criada na plataforma Microsoft Teams, realizou-se, por videoconferência, a qualificação, conforme dados abaixo, e o interrogatório do(a) acusado(a), na presença do seu Defensor.
O(a) acusado(a) foi cientificado(a) do inteiro teor da acusação, informado(a) sobre o direito de permanecer em silêncio, conforme artigos 5º, LXIII, da CF, e 186, do CPP, e lhe foi assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com seu advogado, nos termos do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal.
Nome: Fabiola Alves de Sousa Lima RG nº: 3.064.560 - SSP/DF CPF nº: *48.***.*86-36 Naturalidade: Brasília/DF Estado Civil: solteira Data de Nascimento: 21/06/1994 Filhos (data de nascimento e pne): sim, possui dois filhos menores, 02/06/2012 e 30/10/2018, ambos residem consigo Filiação: Luís de Sousa Lima e Gláucia Neide Alves de Sousa Endereço: QL 7, Conjunto C, casa 18, Itapoã II-DF Telefone: (61) 98678-9305 Profissão: autônoma Alfabetizado (grau de escolaridade e ultimo local que estudou): sim, possui Ens.
Superior incompleto (cursando Anhaguera) Sexo biológico e orientação sexual: feminino cisgênero Raça/Etnia: Negra Recomendação especial (uso de medicação contínua/gestação/lactante/pessoa em situação de rua/portador de doença crônica/PNE/necessita de tradutor/acompanhamento médico): não O interrogatório foi gravado.
Nada mais havendo, encerrou-se às 14h26. -
28/05/2024 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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20/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
03/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
24/04/2024 14:18
Audiência Suspensão Condicional do Processo não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 15:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/04/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0734080-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉ: FABIOLA ALVES DE SOUSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é caso de absolvição sumária, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 397, do Código de Processo Penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, é típico.
Ausentes, a princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Portanto, designo a AIJ para o dia 23/04/2024, às 14h30min.
Não havendo objeção das partes, a audiência será realizada por videoconferência (plataforma Microsoft TEAMS), com o magistrado presente na unidade judiciária.
AGENDE-SE/disponibilize-se o link de acesso.
Querendo, os demais participantes podem comparecer à sala de audiências deste Juízo para participarem do ato.
A ré pode ser intimada pelo telefone/aplicativo de mensagem informado em ID 174244501.
A vítima também pode ser intimada por meio eletrônico.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:30, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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01/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:53
Outras decisões
-
19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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18/03/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0734080-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉ: FABIOLA ALVES DE SOUSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e FABIOLA ALVES DE SOUSA LIMA, qualificada nos autos.
Considerando que a ré não cumpriu as condições ajustadas, nem justificou o motivo, com fundamento no art. 28-A, § 10, do CPP, declaro rescindido o acordo.
Altere-se a classe processual (para ação penal) e reative-se o polo passivo.
Após, notifique-se a Defesa constituída para apresentar resposta (art. 396-A do CPP), no prazo legal.
Int.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 523 Telefones: (61) 3103-7537/ 7526/ 7541.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO:: 0734080-13.2019.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIOLA ALVES DE SOUSA LIMA INTIMAÇÃO - RESPOSTA ESCRITA De ordem do MM.
Juiz de Direito, notifico a Defesa constituída para apresentar resposta (art. 396-A do CPP), no prazo legal..
Documento assinado e datado digitalmente pelo(a) Servidor(a) abaixo identificado(a). -
20/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:02
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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30/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:47
Expedição de Ata.
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04/10/2023 16:27
Homologada a Transação
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04/10/2023 16:27
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
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04/10/2023 16:27
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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04/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 16:21
Desentranhado o documento
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29/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 15:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 15:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/09/2023 15:41
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2019 14:00, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
12/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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07/09/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 21:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:20, 8ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
01/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
06/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2020 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 08:58
Recebidos os autos
-
16/04/2020 08:58
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
15/04/2020 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
15/04/2020 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2020 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 19:47
Audiência Suspensão Condicional do Processo cancelada - 20/02/2020 14:00
-
20/02/2020 03:13
Publicado Edital em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:46
Recebidos os autos
-
13/02/2020 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
12/02/2020 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2020 14:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada - 20/02/2020 14:00
-
20/01/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 14:52
Recebidos os autos
-
17/01/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
15/01/2020 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2019 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2019 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:26
Audiência suspensão condicional do processo designada - 12/12/2019 14:00
-
19/11/2019 18:31
Recebidos os autos
-
19/11/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
18/11/2019 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 11:26
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2019 17:09
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:09
Recebida a denúncia
-
11/11/2019 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
11/11/2019 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 15:12
Recebidos os autos
-
08/11/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM
-
06/11/2019 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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