TJDFT - 0703044-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 10:54
Decorrido prazo de ANDRE RIBEIRO TROITINO VAZQUEZ em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I,; 321, parágrafo único e art. 330, II, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Resta, desta forma, prejudicado o pedido de antecipação de tutela.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 08:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 08:39
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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