TJDFT - 0714422-03.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714422-03.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: COBRAFIX COBRANCAS E RELACIONAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA EXECUTADO: LUZENIRA LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:20:31.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714422-03.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP EXECUTADO: LUZENIRA LIMA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 22.904,79. mais acréscimos legais da conta se houver (ID 186750776), depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, para a conta indicada abaixo: Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/10/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2023 20:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de LUZENIRA LIMA DE SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/07/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/07/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:17
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:43
Outras decisões
-
26/04/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/04/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 09:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:35
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
24/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 15:18
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 04:38
Publicado Certidão em 29/08/2019.
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28/08/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 18:39
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2019 15:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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26/08/2019 14:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/08/2019 14:01
Transitado em Julgado em 23/08/2019
-
26/08/2019 14:00
Juntada de Certidão
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24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de LUZENIRA LIMA DE SOUZA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:00
Publicado Sentença em 02/08/2019.
-
02/08/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2019 20:36
Decorrido prazo de LUZENIRA LIMA DE SOUZA em 16/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 18:06
Decorrido prazo de LUZENIRA LIMA DE SOUZA em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 17:07
Recebidos os autos
-
12/07/2019 17:07
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/07/2019 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 15:28
Juntada de Certidão
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21/06/2019 13:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
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19/06/2019 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2019 16:18
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 16:18
Juntada de mandado
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06/06/2019 16:15
Juntada de Certidão
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04/06/2019 19:52
Recebidos os autos
-
04/06/2019 19:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/06/2019 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2019 07:05
Publicado Decisão em 04/06/2019.
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03/06/2019 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 19:06
Recebidos os autos
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30/05/2019 19:06
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 18:07
Juntada de Certidão
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30/05/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/05/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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