TJDFT - 0718961-23.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FELIPE BRANDAO ALVES VILA NOVA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0718961-23.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: LAYANE CRISTINA ALVES, FELIPE BRANDAO ALVES VILA NOVA INVENTARIADO(A): EMERSON ALVES VILA NOVA SENTENÇA Trata-se de inventário ajuizada por LAYANE CRISTINA ALVES e FELIPE BRANDAO ALVES VILA NOVA em razão do falecimento de EMERSON ALVES VILA NOVA , conforme certidão de óbito de ID 106987391.
No curso do feito, verificou-se que os saldos bancários deixados pelo falecido não são suficientes para o pagamento integral da dívida tributária, tampouco da dívida objeto de penhora no rosto dos autos.
Petição ID 179328882, os herdeiros concordam com inventário negativo.
Consta alvará para pagamento parcial da dívida com a Fazenda Pública, ID 182265209, utilizando a totalidade dos saldos bancários encontrados.
Fazenda informa baixa parcial do débito, ID 183707350. É o relatório do necessário.
Decido.
O inventário negativo não encontra previsão na legislação processual, todavia, tornou-se comum na prática forense a existência desse tipo de ação, na qual as partes pleiteiam a declaração de inexistência de bens a serem inventariados, para atendimento de alguma exigência legal.
No presente caso, o interesse de agir encontra-se presente posto que necessitam ingressar em ação judicial da qual o falecido era parte.
Assim, comprovada a condição de herdeiros e a inexistência de bens do falecido, impondo-se a procedência do pedido.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, DECLARO que inexistem bens em favor do espólio de EMERSON ALVES VILA NOVA , ressalvando os direitos de terceiros.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro aos autores.
Sem honorários.
Oficie-se para o juízo do processo processo 5052354-40.2018.8.09.0007 encaminhando cópia da presente sentença.
Transitada em julgado, se for requerido, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de FELIPE BRANDAO ALVES VILA NOVA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
10/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:42
Deferido o pedido de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO).
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:02
Outras decisões
-
01/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:28
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de FELIPE BRANDAO ALVES VILA NOVA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 12:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
17/11/2022 15:34
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:34
Deferido o pedido de FELIPE BRANDAO ALVES VILA NOVA - CPF: *18.***.*31-95 (INVENTARIANTE).
-
08/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2022 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
01/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2021 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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