TJDFT - 0746322-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 12:31
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746322-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: CAMPO VISUAL PARTICIPACOES LTDA REU: ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por CAMPO VISUAL PARTICIPACOES LTDA em face de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição de ID. 205667275.
O acordo foi homologado, tendo sido determinada a suspensão do processo até o dia 15/08/2024, data acordada para o pagamento do débito de R$ 37.620,66.
A autora/devedora juntou o comprovante de pagamento da parcela única, no valor de R$ 37.620,66, realizado no dia 02/08/2024 (ID. 20771134).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 11:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:29
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 13:41
Outras decisões
-
04/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2024 04:39
Decorrido prazo de ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
08/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2024 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2024 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/04/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/04/2024 20:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:40
Declarada decadência ou prescrição
-
01/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:55
Outras decisões
-
14/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746322-62.2023.8.07.0001 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) Assunto: Locação de Móvel (9609) AUTOR: CAMPO VISUAL PARTICIPACOES LTDA REU: ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 20/02/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
20/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 08:49
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137)
-
09/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:41
Outras decisões
-
09/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702483-26.2024.8.07.0009
Francicleldo Alexandre da Silva
Departamento de Transito Detran
Advogado: Gabriel Padao Garcia Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 17:11
Processo nº 0731092-35.2023.8.07.0015
Federacao Brasiliense de Canionismo
Ebanx Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Daniel Alves Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:30
Processo nº 0731092-35.2023.8.07.0015
Ebanx Instituicao de Pagamentos LTDA
Federacao Brasiliense de Canionismo
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 16:58
Processo nº 0730088-60.2023.8.07.0015
Glezio Rocha Advogados Associados
Luis Felipe Belmonte dos Santos
Advogado: Priscilla Pereira de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 12:21
Processo nº 0702139-45.2024.8.07.0009
Cassio Ulisses Alves Lima Santana
Bali Park LTDA
Advogado: Josilene Botelho Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 10:12