TJDFT - 0716954-47.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 11:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            12/09/2025 14:24 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            10/09/2025 20:41 Expedição de Certidão. 
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                                            06/09/2025 03:23 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 03:23 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 03:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 02:36 Publicado Decisão em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A existência de penhora registrada na matrícula do imóvel dado como garantia de contrato de mútuo bancário com cláusula adjeta de alienação fiduciária, por si, não obvia a consolidação do bem em nome do respectivo credor fiduciário, razão pela qual INDEFIRO o pedido de baixa da medida constritiva objeto do termo de id. 182279738.
 
 Promova o credor o andamento do feito indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
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                                            13/08/2025 18:19 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2025 18:19 Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (INTERESSADO) 
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                                            27/06/2025 03:14 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 26/06/2025 23:59. 
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                                            27/06/2025 03:14 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 15:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            11/06/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 02:30 Publicado Despacho em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 16:14 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 02:40 Publicado Decisão em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            02/06/2025 18:01 Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            02/06/2025 16:19 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            31/05/2025 03:13 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 30/05/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 14:22 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 14:22 Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) 
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                                            29/05/2025 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/05/2025 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/05/2025 14:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            29/05/2025 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 02:28 Publicado Despacho em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 14:19 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2025 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            22/05/2025 18:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2025 02:42 Publicado Certidão em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            16/05/2025 14:25 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 02:35 Publicado Decisão em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 12:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 13:59 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2025 13:58 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            25/03/2025 17:31 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            12/03/2025 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            11/03/2025 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2025 02:37 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 07/03/2025 23:59. 
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                                            06/03/2025 02:20 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder outras apreciações, aguarde-se o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora de id. 225022407.
 
 Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            27/02/2025 12:28 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2025 22:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/02/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2025 14:14 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            11/02/2025 02:23 Publicado Decisão em 11/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 16:21 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/02/2025 16:21 Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) 
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                                            05/02/2025 15:13 Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo 
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                                            31/01/2025 17:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            31/01/2025 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 03:16 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            09/12/2024 08:45 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 08:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 08:45 Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) 
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                                            30/11/2024 02:30 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 29/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 10:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/11/2024 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 20:07 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 19:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/11/2024 17:39 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            12/11/2024 18:57 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 07:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 01:22 Publicado Decisão em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 08:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 12:53 Recebidos os autos 
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                                            04/11/2024 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2024 12:52 Indeferido o pedido de JOSE DE ARIMATEIA DA CONCEICAO DO PRADO - CPF: *33.***.*60-25 (INTERESSADO) 
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                                            26/09/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 02:19 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 25/09/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 15:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            20/09/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 02:29 Publicado Despacho em 09/09/2024. 
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                                            07/09/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Oficie-se ao Juízo da 17ª Vara Cível de Brasília - DF, em resposta ao expediente de id. 209739251, informando-lhe que persiste o interesse na reserva de crédito anotada nos autos de n.º 0736040-04.2019.8.07.0001, que ali tramitam, a fim de satisfazer o crédito ora exequendo de R$ 628.089,25 constituído em desfavor de MARIO AKUTSU.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            05/09/2024 15:13 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/09/2024 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            04/09/2024 02:24 Publicado Decisão em 04/09/2024. 
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                                            03/09/2024 12:13 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            03/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto aos pedidos deduzidos pelo credor na petição de id. 203012637 uma vez que se depreende dos documentos que instruem a certidão de id. 202022405, indene de dúvida, que o imóvel sito na Quadra 6, conjunto J, Lote 8, Bairro Veredas, Brazlândia - DF foi alienado pelo executado em favor de terceiro estranho à lide em 04 de abril de 2007.
 
 Diante do exposto, torno insubsistente a penhora objeto do termo de id. 182278839.
 
 Expeça-se, caso necessário, a respectiva certidão de baixa.
 
 Outrossim, ante o expediente de id. 205234796, cumpra o Cartório à injunção contida no último parágrafo da decisão de id. 200815816, expedindo-se certidão de baixa da penhora objeto do termo de id. 182281272, uma vez que o imóvel seu objeto já não congrega o patrimônio do devedor.
 
 Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            30/08/2024 19:47 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 19:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 19:46 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/07/2024 16:28 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/07/2024 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 08:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            10/07/2024 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 03:30 Publicado Despacho em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 05:35 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO A preceder a outras apreciações, aguarde-se o prazo fixado na certidão de id. 202036208 para a manifestação do devedor.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            08/07/2024 16:08 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/07/2024 07:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            04/07/2024 16:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 04:39 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 03/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 02:47 Publicado Certidão em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AKUTSU CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica as partes intimadas a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024.
 
 ANA PAULA LARICCHIA MARTINS
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                                            26/06/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2024 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2024 17:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/06/2024 17:37 Desentranhado o documento 
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                                            26/06/2024 16:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/06/2024 13:41 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 13:41 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            18/06/2024 07:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/06/2024 07:54 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2024 05:00 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 17/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 21:45 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/06/2024 02:48 Publicado Despacho em 03/06/2024. 
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                                            30/05/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Concedo às partes prazo de até 10 (dez) dias para que se manifestem acerca da petição do terceiro interessado de id. 198176624 e documentos que a instruem.
 
 Após, venham os autos imediatamente conclusos.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
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                                            28/05/2024 13:22 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2024 10:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            27/05/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 12:43 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/05/2024 03:46 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 23/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 03:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59. 
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                                            19/05/2024 17:36 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2024 17:35 Expedição de Mandado. 
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                                            19/05/2024 17:34 Expedição de Mandado. 
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                                            16/05/2024 02:44 Publicado Despacho em 16/05/2024. 
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                                            15/05/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            13/05/2024 23:02 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2024 23:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 23:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2024 01:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2024 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 12:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/03/2024 12:56 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            14/03/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            08/03/2024 18:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 18:30 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            08/03/2024 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            08/03/2024 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 06:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AKUTSU DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo concedido às partes na decisão de id. 186157951.
 
 Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
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                                            26/02/2024 16:49 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2024 08:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/02/2024 02:28 Publicado Decisão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 16:24 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            23/02/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, da análise da petição de id. 187257813, não se depreende que o Advogado constituído pelo devedor comunicara-lhe efetivamente a renúncia ao procuratório judicial (id. 54893564), INDEFIRO, por ora, o pedido de renúncia formulado na aludida petição.
 
 Desta forma, faz-se necessária a comprovação de envio de correspondência para o devedor a fim de que tenha início a contagem do prazo de 10 dias a que se refere o §1º do art. 112 do CPC.
 
 Assim, mantenha-se o Advogado subscritor da aludida petição cadastrado nos autos como procurador do devedor até que comprove que houve a efetiva ciência da renúncia ao procuratório judicial.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
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                                            22/02/2024 20:01 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            22/02/2024 02:38 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 18:20 Indeferido o pedido de MARIO AKUTSU - CPF: *61.***.*59-53 (EXECUTADO) 
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                                            21/02/2024 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            21/02/2024 14:35 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 13:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            21/02/2024 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/02/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716954-47.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARIO AKUTSU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 186101664, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
 
 Sem prejuízo, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos, acerca do termo de penhora no rosto dos autos de id. 180983390.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            19/02/2024 21:30 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 21:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 21:30 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            19/02/2024 17:18 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2024 04:01 Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 06:09 Decorrido prazo de BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 07:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            07/02/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2024 03:49 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 31/01/2024 23:59. 
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                                            26/01/2024 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 04:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            07/01/2024 02:14 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/12/2023 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2023 19:09 Expedição de Certidão. 
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                                            21/12/2023 19:06 Expedição de Termo. 
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                                            21/12/2023 19:01 Expedição de Termo. 
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                                            21/12/2023 18:54 Expedição de Termo. 
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                                            18/12/2023 13:47 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/12/2023 13:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/12/2023 16:21 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            07/12/2023 02:54 Publicado Decisão em 07/12/2023. 
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                                            07/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 16:16 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 16:16 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            04/12/2023 15:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            30/11/2023 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2023 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 03:52 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 27/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 02:39 Publicado Decisão em 06/11/2023. 
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                                            04/11/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 
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                                            31/10/2023 13:39 Recebidos os autos 
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                                            31/10/2023 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 13:39 Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE). 
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                                            18/09/2023 18:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            18/09/2023 18:09 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            18/09/2023 18:08 Processo Desarquivado 
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                                            18/09/2023 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2021 09:28 Arquivado Provisoramente 
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                                            14/09/2021 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2021 02:30 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 10/09/2021 23:59:59. 
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                                            23/08/2021 02:33 Publicado Decisão em 23/08/2021. 
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                                            20/08/2021 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021 
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                                            18/08/2021 16:13 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2021 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2021 16:13 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            28/07/2021 08:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            28/07/2021 08:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2021 02:37 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 27/07/2021 23:59:59. 
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                                            24/07/2021 02:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59:59. 
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                                            06/07/2021 15:49 Expedição de Alvará. 
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                                            06/07/2021 02:48 Publicado Decisão em 06/07/2021. 
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                                            06/07/2021 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021 
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                                            05/07/2021 22:00 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2021 16:25 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2021 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2021 16:25 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            02/06/2021 14:36 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            02/06/2021 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2021 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2021 08:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/05/2021 02:49 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 17/05/2021 23:59:59. 
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                                            15/05/2021 02:28 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/05/2021 23:59:59. 
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                                            26/04/2021 02:32 Publicado Decisão em 26/04/2021. 
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                                            24/04/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021 
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                                            22/04/2021 13:36 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2021 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2021 13:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            29/03/2021 09:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            29/03/2021 09:58 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2021 18:59 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            27/02/2021 02:37 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/02/2021 23:59:59. 
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                                            18/02/2021 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2021 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2021 10:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2021 03:35 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/01/2021 23:59:59. 
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                                            12/12/2020 02:52 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/12/2020 23:59:59. 
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                                            05/12/2020 02:47 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 04/12/2020 23:59:59. 
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                                            04/12/2020 03:29 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2020 23:59:59. 
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                                            02/12/2020 03:34 Publicado Decisão em 02/12/2020. 
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                                            01/12/2020 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020 
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                                            27/11/2020 23:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2020 23:30 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2020 23:29 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/11/2020 11:35 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2020 11:35 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            25/11/2020 17:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            25/11/2020 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2020 19:08 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2020 19:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2020 19:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/11/2020 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            16/11/2020 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2020 03:03 Publicado Decisão em 16/11/2020. 
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                                            13/11/2020 13:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020 
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                                            11/11/2020 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2020 18:17 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40) 
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                                            11/11/2020 17:27 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2020 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2020 17:27 Decisão interlocutória - indeferimento 
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                                            09/11/2020 09:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            09/11/2020 09:56 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2020 02:30 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/11/2020 23:59:59. 
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                                            21/10/2020 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2020 21:30 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2020 16:35 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2020 16:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2020 16:35 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            08/10/2020 10:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            08/10/2020 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2020 02:36 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/10/2020 23:59:59. 
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                                            30/09/2020 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2020 09:55 Expedição de Certidão. 
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                                            15/09/2020 03:18 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/09/2020 23:59:59. 
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                                            19/08/2020 02:30 Publicado Decisão em 19/08/2020. 
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                                            18/08/2020 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2020 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/08/2020 16:08 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59. 
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                                            14/08/2020 20:51 Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/08/2020 17:56 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2020 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2020 17:55 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            14/08/2020 11:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            14/08/2020 11:16 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2020 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2020 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2020 12:34 Processo Desarquivado 
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                                            07/08/2020 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2020 14:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/08/2020 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2020 13:59 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2020 16:50 Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            30/07/2020 10:28 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência) 
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                                            30/07/2020 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2020 02:47 Decorrido prazo de MARIO AKUTSU em 29/07/2020 23:59:59. 
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                                            29/07/2020 02:48 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59. 
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                                            22/07/2020 02:43 Publicado Despacho em 22/07/2020. 
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                                            21/07/2020 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            17/07/2020 20:02 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2020 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2020 20:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2020 18:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            17/07/2020 13:51 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2020 12:32 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            17/03/2020 12:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2020 19:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/02/2020 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2020 02:15 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59. 
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                                            10/02/2020 11:08 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/01/2020 15:35 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            21/01/2020 01:44 Publicado Sentença em 21/01/2020. 
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                                            20/01/2020 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            16/01/2020 18:15 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2020 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2020 18:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/08/2019 14:46 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2019 23:59:59. 
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                                            26/08/2019 16:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            26/08/2019 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2019 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2019 13:05 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            06/08/2019 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2019 10:56 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2019 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2019 03:53 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59. 
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                                            10/07/2019 14:09 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2019 16:26 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2019 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2019 16:26 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            24/06/2019 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO 
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                                            24/06/2019 09:42 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência) 
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                                            24/06/2019 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2019 09:34 Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência) 
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                                            24/06/2019 09:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
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