TJDFT - 0707757-11.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:38
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:53
Expedição de Edital.
-
29/02/2024 20:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
26/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 13:32
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707757-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADEMIR ALVES DA FONSECA EXECUTADO: ANA MARIA DOS SANTOS, EDSON TEIXEIRA DE ARAUJO, SUZANA DE CAMPOS PEREIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe a parte credora e a devedora ANA MARIA DOS SANTOS celebraram transação instrumentalizada no ID: 187154095.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, serão pagas pela parte executada, conforme acordado.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:44:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:58
Homologada a Transação
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES DA FONSECA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
24/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 08:43
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES DA FONSECA em 20/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:01
Outras decisões
-
04/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/06/2023 23:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES DA FONSECA em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 20:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:15
Declarada incompetência
-
26/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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