TJDFT - 0713398-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de GIULIANA BALBINO ARAUJO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência: 1) do saldo capital de R$ 5.736,47, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente GIULIANA BALBINO ARAUJO RODRIGUES - CPF: *06.***.*11-30, utilizando a chave PIX/CPF respectiva; 2) do saldo capital de R$ 4.308,05, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente MARIANA MARTINS DE SOUSA - CPF: *68.***.*26-81, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. -
18/09/2023 16:11
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:11
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713398-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIANA BALBINO ARAUJO RODRIGUES, MARIANA MARTINS DE SOUSA REU: DECOLAR, DEUTSCHE LUFTHANSA AG, TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO O feito pende de liberação do valor depositado voluntariamente pela parte ré no importe total de R$ 10.044,52 em favor da parte autora.
Assim, para fins de apreciação do pedido de ID 168466690, intime-se a parte autora para identificar o valor devido a cada co-autora e apresentar a autorização da exequente MARIANA MARTINS DE SOUSA autorizando que o seu crédito seja liberado para a conta pessoal da outra autora, GIULIANA BALBINO ARAUJO RODRIGUES, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, a autora MARIANA MARTINS DE SOUSA pode informar seus dados bancários ou chave PIX/CPF, pois não é possível a liberação por outra chave PIX. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 09:19
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
14/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de GIULIANA BALBINO ARAUJO RODRIGUES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, 1) Reconheço e declaro a ilegitimidade passiva da ré DECOLAR e, exclusivamente em relação a ela, julgo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI; 2) em relação às rés DEUTSCHE LUFTHANSA AG, TAM LINHAS AEREAS S/A, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento da importância de R$3.466,42 (R$2.500+R$966,42), a título de indenização por danos materiais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso, bem como condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento à parte autora da importância de R$3.000,00 (três mil reais), a cada uma das autoras, a título de reparação de danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível.
Por conseguinte, em relação às rés DEUTSCHE LUFTHANSA AG, TAM LINHAS AEREAS S/A, Julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC em relação aos réus Deutsche Lufthansa e Tam Linhas Aéreas. -
19/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de GIULIANA BALBINO ARAUJO RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/06/2023 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DECOLAR em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 19:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/03/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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