TJDFT - 0727082-45.2023.8.07.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
ERRO MATERIAL.
RECONHECIDO DE OFÍCIO.
CORREÇÃO CABÍVEL.
ART. 494, I, CPC.
DISPOSITIVO ACÓRDÃO.
ALTERADO.
RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1.
O Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da correção do erro material de ofício.
Art. 494, I, CPC. 2.
O acórdão foi claro ao estabelecer que a autorização do plano de saúde só não ocorreu por culpa exclusiva do plano de saúde, que não entregou as documentações necessárias.
Entretanto, o dispositivo do acórdão não constou a alteração da sentença quanto ao hospital.
Erro material corrigido. 4.
Recurso conhecido.
Erro material reconhecido e sanado de ofício.
Recurso prejudicado.
Acórdão integralizado. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727082-45.2023.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
APELADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, BEATRIZ FARIA DOS REIS D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, intime-se o Embargado para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília, DF, 19 de junho de 2024 11:49:33.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
14/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0727082-45.2023.8.07.0015 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ FARIA DOS REIS REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora / Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 08:29:49.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
20/02/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de BEATRIZ FARIA DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 21:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/12/2023 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:07
Outras decisões
-
12/12/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 17:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:41
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2023 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:08
Declarada incompetência
-
04/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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