TJDFT - 0000025-66.2008.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:53
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
10/09/2025 15:52
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
10/09/2025 15:43
Juntada de Petição de agravo
-
21/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:17
Recurso Especial não admitido
-
18/08/2025 12:21
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:15
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) e não-provido
-
28/05/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:44
Juntada de intimação de pauta
-
30/04/2025 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
14/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
21/03/2025 18:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:15
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:50
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/02/2025 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 12:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/01/2025 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
12/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:43
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
24/10/2024 17:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000025-66.2008.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração (ID: 62694107), opostos pelo SINDIRETA/DF, contra a decisão que indeferiu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença (ID: 62074668).
O recorrente sustenta que o pronunciamento judicial foi omisso quanto à fixação de honorários sucumbenciais em seu favor.
Alega que o excesso de execução aduzido pelo DISTRITO FEDERAL, e reconhecido na decisão combatida, resulta na redução da quantia a ser executada, de modo que o SINDIRETA faz jus à fixação de honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência.
Por fim, pede atribuição de efeitos infringentes a este recurso para que sejam fixados honorários sucumbenciais em desfavor do embargado, nos termos do art. 82, §2º, do Código de Processo Civil.
O DISTRITO FEDERAL apresenta contrarrazões no ID: 64092684. É o relatório.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC, os embargos de declaração têm cabimento apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material na decisão judicial.
Dessa forma, possuem o objetivo de completar a decisão omissa, de aclará-la quando houver obscuridades ou contradições, e de corrigir suposto erro material, entendido este como o erro manifesto, facilmente verificável, perceptível, o qual o julgador não teve a intenção de cometer.
No particular, os embargos de declaração destinam-se ao apontamento de omissão, sob a alegação de que o excesso de execução, indicado pelo DISTRITO FEDERAL no cumprimento de sentença e reconhecido na decisão combatida, resulta em fixação de honorários sucumbenciais em favor do embargante.
Prevê o §1º do art. 85 do CPC: "São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente".
Nesse sentido, já decidiu o STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ACOLHIMENTO.
HONORÁRIOS.
CABIMENTO.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Os honorários do perito, antecipados pela parte que requereu a prova, devem, após, compor a sucumbência.
Precedente. 2.
O credor exequente deve pagar honorários no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença por excesso na execução.
Precedente. 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que não é possível a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.866.430/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.) Dessa forma, assiste razão ao SINDIRETA quanto ao pleito de condenação do DF ao pagamento de honorários, haja vista que é devido o arbitramento de honorários em favor do advogado do Executado (impugnante), conforme REsp n. 1.134.186 (Tema 410).
Ressalte-se que a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa só é cabível nas hipóteses previstas no § 8º, do art. 85 do CPC.
Não é o caso da presente execução.
Ademais, conforme entendimento jurisprudencial, uma vez reconhecido o excesso de execução, o exequente deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor reduzido do inicialmente executado.
Confira-se o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO SE SENTENÇA.
ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Cumprimento de sentença para recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.746.072/PR, a Segunda Seção desta Corte decidiu que o § 2º do art. 85 do CPC/2015 constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 3.
Segundo o entendimento desta Corte Superior "o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que o executado faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015" (Nesse sentido: AgInt no AREsp 1724132/SC, Quarta Turma, DJe 24/05/2021 e EDcl no AgInt no AREsp n. 1.704.142/SP, Quarta Turma, DJe de 25/8/2021.) 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.039.937/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 24/4/2024.) É importante mencionar que, posteriormente à impugnação do valor da execução pelo SINDIRETA (ID: 59401093), o DISTRITO FEDERAL reconheceu o excesso de execução, conforme petição de ID: 61112399.
Ante o reconhecimento do executado, é de rigor a aplicação do art. 90 e §4º do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Diante disso, acolho os embargos de declaração do SINDIRETA (ID: 62694107) para sanar omissão e, em homenagem ao princípio da causalidade, encampado pelos §§ 6º e 10 do art. 85 do CPC/2015 e atento às diretrizes dos §§ 2º e 3º do já mencionado art. 85, condeno o exequente (Distrito Federal) ao pagamento de honorários advocatícios em favor do SINDIRETA no patamar de 10% do proveito econômico obtido, ou seja, sobre o excesso de execução apurado, vedada eventual compensação (CPC, art. 85, § 14).
Considerando o disposto no art. 90,§ 4º, do CPC, os honorários ora arbitrados ficam reduzidos pela metade.
Brasília, 25 de setembro de 2024.
DES.
WALDIR LEONCIO JÚNIOR RELATOR -
30/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
17/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
04/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
21/05/2024 20:16
Juntada de Petição de impugnação
-
21/05/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 09:32
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
22/03/2024 10:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:21
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000025-66.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO No ID: 56665216, o Distrito Federal juntou comprovantes de depósitos judiciais referentes aos créditos de ANNA CAROLINA DE ARAUJO ROSA, B.
S.
D.
S., LUCAS DE ARAUJO ROSA e M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (honorários contratuais e sucumbenciais).
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação.
Brasília, 8 de março de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
12/03/2024 08:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
08/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des.
Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000025-66.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Sem prejuízo do pedido de ID: 55463480, reitere-se a intimação do Distrito Federal (ID: 53817023), por meio da Procuradoria do Contencioso em Precatórios e RPV (PROPEC), nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024.
WALDIR LEÔNCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR Desembargador -
19/02/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:51
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 18:00
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:07
Deferido o pedido de
-
11/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
04/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
12/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
28/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:20
Outras Decisões
-
09/08/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
27/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/07/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:37
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/06/2023 06:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2023 21:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
05/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/04/2023 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/03/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:21
Outras Decisões
-
09/02/2023 14:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2023 09:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/02/2023 00:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2022 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/12/2022 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
24/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
11/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/11/2022 02:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
10/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:39
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/10/2022 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
30/09/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:03
Expedição de Alvará.
-
28/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 18:11
Desentranhado o documento
-
28/09/2022 14:48
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
27/07/2022 00:05
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
22/07/2022 18:12
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2022 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
20/06/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:06
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:01
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/06/2022 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
06/06/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:45
Juntada de Ofício de requisição
-
17/05/2022 16:45
Juntada de Ofício de requisição
-
16/05/2022 11:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/05/2022 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
14/05/2022 17:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:45
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:45
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 16:44
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 16:44
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 16:44
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 16:24
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:18
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/02/2022.
-
23/02/2022 19:03
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 26/01/2022.
-
23/02/2022 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 00:05
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 10:33
Recebidos os autos
-
28/11/2021 10:33
Deferido o pedido de
-
11/11/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:14
Conclusos para Relator(a)
-
25/10/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
15/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
11/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
11/10/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/10/2021 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
11/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 17/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:15
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:48
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
30/07/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:57
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 12:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/07/2021 23:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:02
Recebidos os autos
-
17/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2021 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
16/06/2021 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/06/2021.
-
16/06/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/05/2021 23:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/05/2021 22:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/05/2021.
-
15/05/2021 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:06
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2021 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/04/2021 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/04/2021.
-
17/04/2021 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:15
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:48
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 05:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
19/03/2021 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
17/03/2021 13:25
Juntada de Ofício de requisição
-
11/12/2020 11:08
Recebidos os autos
-
10/12/2020 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
16/11/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
16/11/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 18:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 13/11/2020.
-
16/11/2020 18:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 28/10/2020.
-
14/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:00
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:00
Homologada a Transação
-
15/10/2020 07:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 19:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
13/10/2020 17:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2020.
-
10/10/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:15
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:46
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior.
-
10/08/2020 20:49
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior para Contadoria - (em diligência)
-
10/08/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 20:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/08/2020.
-
10/08/2020 20:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (EXEQUENTE) em 29/07/2020.
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 29/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 02:15
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:08
Defiro
-
16/07/2020 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2020 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
15/07/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:17
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 09:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2020 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/07/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 23:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/06/2020.
-
27/06/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:22
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:18
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 13:34
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:34
Homologada a Transação
-
01/06/2020 16:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2020 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
01/06/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 19:25
Recebidos os autos
-
29/05/2020 19:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2020 17:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante
-
25/05/2020 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Duarte Amarante
-
25/05/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 17:21
Recebidos os autos
-
24/05/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 17:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2020 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
18/05/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 08:43
Recebidos os autos
-
18/05/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 19:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/03/2020 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
23/03/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:59
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/01/2020 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
07/01/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
28/12/2019 22:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 02:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF em 19/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
24/10/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 17:47
Distribuído por dependência
-
18/10/2019 17:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737867-05.2023.8.07.0003
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Joao Paulo Araujo Moura
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 15:58
Processo nº 0705154-72.2017.8.07.0007
Banco Volkswagen S.A.
Viviana Moreira dos Santos
Advogado: Cristovao Facundo Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2017 11:37
Processo nº 0719567-80.2023.8.07.0007
Atimo Gestao de Ativos Cobrancas Extraju...
Kallid Abdel Latif Kamal
Advogado: Marcello Henrique Rodrigues Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 16:37
Processo nº 0723030-42.2023.8.07.0003
Unyleya Editora e Cursos S.A.
Alexandre Pereira Batista
Advogado: Mariana Leandro Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 17:57
Processo nº 0724937-40.2023.8.07.0007
Antonio Pereira Sobrinho - ME
G2 Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Narciso Fernandes Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 12:01