TJDFT - 0705262-04.2017.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:48
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 16:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2025 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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16/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:29
Processo Reativado
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18/04/2024 19:41
Baixa Definitiva
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18/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:41
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
CAUSA SUSPENSIVA.
PANDEMIA DA COVID-19.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A prescrição intercorrente tem lugar quando, após o ajuizamento da execução, houver desídia do exequente em adotar providências concretas à satisfação do seu crédito. 2.
A execução será suspensa pelo prazo de um ano se não forem localizados bens do executado, sobrestando-se, igualmente, o prazo prescricional, conforme o artigo 921 do CPC.
Escoado o prazo de um ano, tem início a contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3.
Na espécie, a suspensão do curso do processo se deu no período de 1.4.2019 a 1.4.2020, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC, momento em que começou a correr o prazo de prescrição intercorrente.
A execução está amparada por cédula de crédito bancário, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, VIII, do Código Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966. 4.
Segundo a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os prazos foram suspensos de 19.3.2020 a 30.4.2020 em razão do período emergencial decorrente da pandemia da Covid-19.
No âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os prazos processuais suspensos somente voltaram a fluir a partir do dia 4.5.2020 (Portaria Conjunta 50 do TJDFT). 5.
Nova suspensão foi ordenada pela Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), tendo o prazo prescricional sido suspenso no período de 10.6.2020 a 30.10.2020 (artigo 3º).
Tais períodos devem ser somados para fins de reconhecimento da eventual prescrição intercorrente.
No caso concreto, quando a sentença foi proferida, a prescrição não havia se consumado. 6.
Apelação provida.
Unânime. -
20/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 19:24
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/10/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2023 13:57
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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