TJDFT - 0018506-75.2016.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA FRANCA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 15:51
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/02/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/01/2025 06:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 03:12
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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09/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 06:49
Recebidos os autos
-
18/10/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 07:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:38
Outras decisões
-
01/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018506-75.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA FRANCA REU: REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA REQUERIDO: GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA DO SOCORRO SILVA FRANÇA promoveu cumprimento de sentença em face de REAL CRED COBRANÇAS LTDA ME e GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA objetivando receber o valor de R$81.335,75 (oitenta e um mil e trezentos e trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme o Demonstrativo Atualizado do Débito colacionado em Id 159639016, referentes à obrigação principal e honorários advocatícios sucumbenciais (id Id159639013).
O pedido de cumprimento de sentença foi deferido (id 161878693).
A executada, REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA, não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tampouco pagou a dívida.
O executado, GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA, apresentou impugnação, alegando excesso de execução, indicando como correto o importe de R$79.880,84 (id 161200506).
A exequente refutou os argumentos do executado, pugnando pelo valor por ela indicado (id 171038736).
Determinada à Contadoria Judicial o cálculo do valor da dívida (id 173768025), sendo apresentada a planilha de id 174268233.
As partes concordaram com os cálculos da Contadoria, sendo homologada a conta apresentada (id 183249194).
A exequente apresentou Embargos de Declaração, alegando, em síntese, que o valor correto a ser homologado é R$98.376,24, e apresentou planilha atualizada da conta, requerendo a pesquisa de bens dos executados (id 184921983) O executado, GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA, apresentou contrarrazões ao recurso, pugnando pela improcedência dos declaratórios (id 188339776).
Decido.
A planilha apresentada pela Contadoria foi confeccionada nos termos da preclusa decisão de id 173768025, em que restou apurado o valor de R$79.383,73, calculados até 16/05/2023, data do Demonstrativo Atualizado do Débito colacionado em Id 159639016, para fins de verificação de excesso de execução alegado.
Prosseguindo na conta, conforme decisão de id 173768025, a douta Contadoria Judicial apurou o valor da dívida, calculada até 04/10/2023, data de realização dos cálculos, no importe de R$98.376,24 (noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Conseguintemente, este último valor é o correto, e é o que deveria ter constado da decisão embargada (id 183249194), que homologou a planilha da Contadoria, porquanto o primeiro valor foi calculado somente até a data da planilha apresentada pela exequente, e que acompanhou seu pedido de cumprimento de sentença, destinando-se, apenas, ao cotejo para fins de verificação do excesso alegado, como determinado na decisão de id 173768025, estando, portando desatualizado até a data de confecção dos cálculos.
Portanto, os embargos da exequente merecem acolhida, ante a constatação do erro material indicado.
Por outro lado, a planilha informa que o valor da dívida, até 16/05/2023, era de R$79.383,73, mas a exequente indicou como devida, a importância de R$81.335,75, havendo, portanto, um excesso de R$1.952,02 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos).
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos de declaração passando o dispositivo da decisão de id 183249194 ficar redigido da seguinte forma: “Ante o exposto, HOMOLOGO A CONTA APRESENTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL (id 174268233) e fixo o valor de saldo devedor em R$98.376,24 (noventa e oito mil trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), calculados até 04/10/2023”.
Julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer a existência de excesso de execução no importe de R$1.952,02 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos).
Tendo em conta que a exequente decaiu de parte mínima do seu pedido, deixo de arbitrar honorários de sucumbência.
Tendo em conta que a exequente apresentou a planilha atualizada do débito (id 184921986), promovam-se as pesquisas de bens outrora determinadas na decisão de id 161878693.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:21
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0018506-75.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA FRANCA REU: REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA REQUERIDO: GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo a petição de id 184921983 como Embargos de Declaração .Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) embargada(s), para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Vencido este prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão .
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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29/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:06
Outras decisões
-
05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
04/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:00
Outras decisões
-
12/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de procedimento criminal/infracional
-
16/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:10
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO SILVA FRANCA - CPF: *05.***.*89-91 (AUTOR).
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06/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 08/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA FRANCA em 06/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
09/09/2021 14:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
09/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2021 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/08/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 21:41
Recebidos os autos
-
03/08/2021 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/07/2021 15:55
Juntada de Certidão
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01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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01/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
28/06/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/06/2021 18:04
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de REAL CRED ASSESSORIA JURÍDICA LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
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09/05/2021 17:58
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
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28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 09:51
Juntada de Certidão
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19/04/2021 15:39
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/04/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
16/04/2021 17:26
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/03/2021 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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19/03/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/01/2021 11:59
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 06:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 19:25
Recebidos os autos
-
20/10/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/09/2020 11:37
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2020 00:23
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/06/2020 00:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de CIRQUEIRA E SIMOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de real cred assessoria juridica ltda em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 01:53
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 21:04
Recebidos os autos
-
01/06/2020 21:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA FRANCA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de real cred assessoria juridica ltda em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de CIRQUEIRA E SIMOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2020 02:24
Publicado Sentença em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/03/2020 15:23
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:23
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2019 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/12/2019 18:45
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
19/12/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 16:22
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
10/10/2019 23:30
Recebidos os autos
-
10/10/2019 23:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 14:12
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA FRANCA em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:12
Decorrido prazo de CIRQUEIRA E SIMOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:12
Decorrido prazo de REAL CRED COBRANCAS LTDA - ME em 27/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 15:32
Decorrido prazo de CIRQUEIRA E SIMOES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:32
Decorrido prazo de REAL CRED COBRANCAS LTDA - ME em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 15:32
Decorrido prazo de GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA em 07/08/2019 23:59:59.
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06/08/2019 08:12
Publicado Decisão em 06/08/2019.
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05/08/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2019 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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02/08/2019 11:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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01/08/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2019 18:15
Recebidos os autos
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25/07/2019 18:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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24/07/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/07/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2019 09:55
Publicado Certidão em 17/07/2019.
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17/07/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 14:37
Juntada de Certidão
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08/07/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 29/06/2020 00:23