TJDFT - 0703172-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:04
Outras decisões
-
06/05/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:04
Outras decisões
-
14/02/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:15
Outras decisões
-
07/02/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS ROLAND em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS ROLAND em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS ROLAND em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:34
Outras decisões
-
13/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 22:31
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 28/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703172-77.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: M.
D.
S.
R.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 187063710.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se o retorno da contadoria para expedição da RPV.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:29:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703172-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA PAIXAO CRUZ SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a justificativa apresentada pela parte autora no Id 184905851, intime-se a i.
Perita para que designe nova data para a realização da perícia.
Quanto ao adiantamento de metade dos honorários periciais, destaco que a medida em questão será viável após o pagamento da RPV pelo réu, haja vista que a quota-parte atribuída à autora, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente pode ser adimplida após a apresentação do laudo.
Sem prejuízo da medida acima e da designação de nova data para a avaliação pericial, expeça-se, de imediato, RPV para pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), conforme determinado no Id 176719464 e intime-se o Distrito Federal para que efetue o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de bloqueio do valor via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 17:57:13.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/01/2024 05:39
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:29
Outras decisões
-
29/01/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703172-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA PAIXAO CRUZ SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a perícia fora postulada por ambas as partes, importa dizer que o valor será dividido entre elas.
No que se refere ao demandante, sobreleve-se que o pagamento se dá de acordo com a sistemática definida no art. 7º da Portaria n. 53/2011, alterado pela Portaria GPR 287, de 22/02/2021.
Isso significa dizer que o valor que corresponde ao autor somente poderá ser pago após a entrega do trabalho pericial e consequente homologação para que, somente então, o Egrégio TJDFT proceda ao pagamento.
Em relação ao Distrito Federal, sabe-se que o Poder Público não efetua seus pagamentos tal qual os particulares.
No caso, é necessário que seja emitida RPV no valor correspondente à quota parte atinente à Administração Pública para que, no prazo de 2 (dois) meses, proceda ao pagamento.
Desse modo, expeça-se RPV no montante de R$ 1.310,00 (mil trezentos e dez reais), intimando-se o réu para pagamento.
No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2023 15:15:28.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:54
Outras decisões
-
17/01/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:46
Outras decisões
-
18/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:41
Outras decisões
-
18/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS ROLAND em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:48
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS ROLAND em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 17/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:55
Nomeado perito
-
30/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 04:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 04:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS ROLAND em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
13/08/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703172-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA PAIXAO CRUZ SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
O ponto controvertido da demanda se circunscreve a saber se houve má prestação de serviço médico que ensejou os danos aventados na exordial.
Acerca das provas, depreende-se que os documentos dos autos não são suficientes para o aclaramento da controvérsia, sendo certo que outros documentos e a prova pericial esclarecerão a questão em discussão.
Quanto ao ponto, a prova testemunhal não se revela necessária, haja vista que as percepções dos profissionais que prestaram atendimento médico à parte autora, por certo, já vêm elencadas nos prontuários e relatórios acostados aos autos.
Defiro, outrossim, a realização da prova pericial requerida por ambas as partes, bem como pelo Ministério Público (ID 166149179), por se tratar de prova necessária para o deslinde da demanda.
Para tanto, nomeio como peritos do Juízo os seguintes profissionais, cuja intimação deverá se dar por e-mail e/ou telefone, de forma sucessiva caso não possam ou não possuam interesse em auxiliar o Juízo como expert, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado e arbitrar o valor dos honorários. - FABIA LOPES; - PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA; [email protected], (61) 9999-0041; - MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA; [email protected], (61) 9919-7977; - ALEXANDRE CHERMAN; [email protected], (61) 9132-1754; - NENIOMAR NENIO DE CARVALHO; [email protected], (61) 9998-2174; - GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT; O valor dos honorários periciais será custeado por ambas as partes em igual proporção, sendo o importe devido pelo Distrito Federal adimplido mediante expedição de RPV.
Cientifique-se o perito de que o valor dos honorários que caberá à parte autora custear, por ser ela beneficiária da gratuidade de justiça, será suportado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria nº 101/2016.
Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.904,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 35 de 06 de janeiro de 2023.
Intimem-se às partes a indicarem assistentes técnicos, bem como a parte ré para apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a parte autora já declinou os quesitos a serem elucidados (ID 163546415).
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem a seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:33:33.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
10/08/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703172-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
D.
S.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA PAIXAO CRUZ SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da especialidade do perito cuja perícia requereram.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:48:09.
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25/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:31
Outras decisões
-
24/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL DOS SANTOS ROLAND em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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