TJDFT - 0705094-10.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:53
Baixa Definitiva
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30/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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30/07/2024 14:52
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de AG ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 07:42
Publicado Ementa em 27/06/2024.
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27/06/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 20:29
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de AG ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AG ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:52
Recebidos os autos
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12/03/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/03/2024 10:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/03/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
CLÁUSULA PENAL.
REDUÇÃO EQUITATIVA.
ART. 413 DO CC.
CABIMENTO.
ESPECIFICIDADES DO SETOR ELÉTRICO.
MAJORAÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Conforme disciplinado pelo Código Civil, o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal, podendo ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio. 2.
O Superior Tribunal de Justiça tem adotado percentual entre 10% e 25% como parâmetro de redução equitativa da cláusula penal, a depender do caso concreto, com a ressalva de que o simples fato de a multa ter atingido cifra milionária é insuficiente a ilustrar sua excessividade. 3.
Em contratos de compra e venda de energia elétrica, a cláusula penal visa proteger o comprador da oscilação do preço da energia no mercado, servindo para neutralizar vantagem indevida em decorrência do descolamento do preço (oscilação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD), e desincentivar o inadimplemento quando o preço no mercado se tornar mais vantajoso. 4.
Cabível a majoração da multa contratual para 20%, para refletir as finalidades previstas no contexto obrigacional em que estipulada. 5.
Apelação parcialmente provida.
Unânime. -
20/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:46
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido em parte
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07/02/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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14/09/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/09/2023 13:15
Recebidos os autos
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14/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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08/09/2023 18:13
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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