TJDFT - 0759113-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 16:48
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:20
Outras decisões
-
14/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:24
Outras decisões
-
09/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759113-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES NETO EXECUTADO: AUREA DOMENECH BUSSONS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 212112369 - Decisão, abro vistas dos autos para a parte Ré, pelo prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 17:05:06. -
26/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:03
Outras decisões
-
24/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:15
Outras decisões
-
05/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2024 02:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759113-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO RODRIGUES NETO EXECUTADO: AUREA DOMENECH BUSSONS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 204855910 - Decisão, fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 25 de Agosto de 2024 10:54:41. -
25/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759113-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RODRIGUES NETO REU: AUREA DOMENECH BUSSONS DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:05
Outras decisões
-
22/07/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 15:52
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
12/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de AUREA DOMENECH BUSSONS em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:48
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença.
Com fundamento no mesmo dispositivo da lei processual, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. -
21/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:59
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/06/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:58
Outras decisões
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 18:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/05/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:28
Outras decisões
-
05/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759113-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RODRIGUES NETO REU: AUREA DOMENECH BUSSONS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Wg7gkY ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 13:15:10. -
29/02/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:08
Deferido o pedido de AUREA DOMENECH BUSSONS - CPF: *77.***.*19-15 (REU).
-
27/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759113-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO RODRIGUES NETO REU: AUREA DOMENECH BUSSONS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 05/03/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 19:10:56. -
20/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 19:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:09
Deferido o pedido de AUREA DOMENECH BUSSONS - CPF: *77.***.*19-15 (REU).
-
19/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 16:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:52
Deferido o pedido de AUREA DOMENECH BUSSONS - CPF: *77.***.*19-15 (REU).
-
22/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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