TJDFT - 0712441-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
22/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/01/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
13/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/01/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:23
Outras decisões
-
17/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:10
Outras decisões
-
05/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:54
Outras decisões
-
24/10/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 04:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712441-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA D E C I S Ã O Revogo a decisão de ID 206938561, tendo em vista a parte ter fornecido novo endereço do requerido para citação, conforme petição de ID 207353418.
Expeça-se novo mandado de citação, penhora e avaliação no endereço fornecido na petição de ID 207353418.
Restando infrutífera, retorne os autos para nova determinação quanto a pesquisa no sistema RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Outras decisões
-
14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:36
Outras decisões
-
08/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Deferido o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712441-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido de expedição de citação do autor, na figura do porteiro, vez que se trata de processo de execução em que deve ser expedido mandado de citação, penhora e avaliação, sendo, portanto, inviável a prática das diligências mediante a expedição de A.R.
INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de citação no endereço de id 199148651 (SQNW 310 Bloco B, 314, Setor Noroeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70687-210), pois, conforme diligência de id 203237570, desde maio o executado não é encontrado no local.
No endereço SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE NORTE 10° ANDAR – CEP: 70040-912, restou também frustradas a diligência, contudo, não consta que o autor deixou de trabalhar no local.
Dessa forma, aguarde-se o prazo de 15 dias.
Em seguida, expeça-se, novamente, mandado de citação, penhora e avaliação no endereço SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE NORTE 10° ANDAR.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
22/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0712441-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GABRIELA TORRES DA SILVA EXECUTADO: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 08:25:05. -
09/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 14:49
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:52
Outras decisões
-
27/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:48
Indeferido o pedido de BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA - CPF: *91.***.*11-49 (EXECUTADO)
-
17/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:30
Deferido o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (AUTOR).
-
12/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712441-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: GABRIELA TORRES DA SILVA REU: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA D E C I S Ã O Indefiro a citação por hora certa.
A citação por hora certa, caso não haja manifestação da parte, implica na nomeação de Curador Especial, ato que éincompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se, novamente a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:43
Indeferido o pedido de GABRIELA TORRES DA SILVA - CPF: *86.***.*30-00 (AUTOR)
-
05/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/04/2024 00:00
Intimação
3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0712441-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: GABRIELA TORRES DA SILVA REU: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 15:20:36. -
04/04/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:36
Outras decisões
-
04/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 18:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2024 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712441-15.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA TORRES DA SILVA REU: BRUNO SERGIO SOUTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento da ação, já que, embora dirigida à Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, houve distribuição perante os Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
O PJe indica possível prevenção entre estes autos e os de n. 0703069-30.2024.8.07.0020, 0712436-90.2024.8.07.0016.
Assim, cumprida a emenda, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 15:34:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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