TJDFT - 0700290-42.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 11:50
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE DA SILVA LIMA - CPF: *10.***.*91-52 (HERDEIRO), RONNES DA SILVA LIMA - CPF: *26.***.*43-04 (HERDEIRO) em 16/07/2024.
-
16/07/2024 05:31
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE DA SILVA LIMA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0700290-42.2023.8.07.0019 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RONNES DA SILVA LIMA, ROBSON HENRIQUE DA SILVA LIMA INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, e, em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, fica (m) a (s) parte (s) RONNES DA SILVA LIMA e ROBSON HENRIQUE DA SILVA LIMA intimada (s) para efetuar (em) o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página deste Egrégio Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br) - link "Custas Judiciais"; ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Alerte-se de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Provimento Geral da Corregedoria deste egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 4º).
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de RONNES DA SILVA LIMA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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29/05/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:23
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RONNES DA SILVA LIMA em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Portanto, ante a impossibilidade de análise da capacidade do espólio em arcar com as despesas judiciais, indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteado.
Deixo de indicar o movimento de não concessão da gratuidade de justiça a parte requerente por não existir o referido movimento processual para o documento sentença.
No mais, ante o exposto, à vista do desinteresse da autora em suprir as falhas apontadas, não obstante a concessão de inúmeras oportunidades para tanto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem exame de mérito (CPC, arts. 485, I, e 321, parágrafo único).
Deixo de fixar honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
18/04/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/04/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:40
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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11/04/2024 03:33
Decorrido prazo de RONNES DA SILVA LIMA em 10/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 187039873, formulado pela parte autora. 2.
Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para cumprir as determinações de emenda de ID 176612709, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
20/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RONNES DA SILVA LIMA em 05/02/2024 23:59.
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:09
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RONNES DA SILVA LIMA em 15/06/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:22
Recebidos os autos
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27/04/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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12/01/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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