TJDFT - 0705418-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:04
Juntada de carta de guia
-
06/12/2024 19:06
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/11/2024 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/11/2024 12:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/11/2024 12:23
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:57
Juntada de carta
-
11/06/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
15/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:44
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
02/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/04/2024 11:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES DA CUNHA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:04
Expedição de Ata.
-
02/04/2024 16:36
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
02/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCRIBSB 6ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0705418-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RUBENS RODRIGUES DA CUNHA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que designei o dia 02/04/2024 16:00, para a AUDIÊNCIA DE Interrogatório (videoconferência) , a se realizar na forma de AUDIÊNCIA VIRTUAL, por meio da plataforma de videoconferência (Plataforma microsoft teams), devendo a parte acessar o link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/02-04-24-16H Brasília-DF, 05/03/2024 16:48 GEORJE DE SOUZA BARBOSA Servidor Geral -
06/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:12
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:48
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 16:00, 6ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES DA CUNHA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, SALA 636, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705418-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Falsidade ideológica (3533) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: RUBENS RODRIGUES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público ofereceu denúncia contra os acusados VALDECIR ANTONIO THOMES (sentença já proferida - ID 84278985), SIDNEI DO PRADO (sentença já proferida - ID 84278985), GILIARDY CELESTINO DE FREITAS (sentença já proferida - ID 84278985), RUBENS RODRIGUES DA CUNHA, RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS (sentença já proferida - ID 84278985), CLEYSON COUTINHO DOS SANTOS (extinção em razão do óbito – ID 46662287), ADRIANO LIMA CONSTÂNCIO (sentença já proferida - ID 84278985), ROMILDO OLIVEIRA CHAVES (sentença já proferida - ID 84278985), CARLOS HENRIQUE FERREIRA MADEIRA (sentença já proferida - ID 84278985) e ALEXANDRE COUTINHO SERTÃO (sentença já proferida - ID 84278985).
Narra a denúncia crimes em tese ocorridos entre junho de 2010 a março de 2013, encontrando-se o réu RUBENS incurso nas penas previstas no artigo 2º, §3°, da Lei 12.850/2013, artigo 299, caput, e artigo 304, caput, do Código Penal.
A DENÚNCIA foi RECEBIDA em 29.06.2015 (ID 84279073).
Determinada a suspensão do processo quanto ao réu RUBENS em 22.09.2016.
Devidamente citado em 14.11.2023, o réu RUBENS apresentou Resposta à Acusação.
Sustentou preliminar de inépcia da inicial, ao argumento de que se trata de denúncia genérica.
Pugnou pelo reconhecimento da prescrição, ao argumento de que transcorridos mais de 08 (oito) anos desde a data do recebimento da denúncia, impondo-se a extinção da punibilidade quanto ao crime de falsidade de documento.
Postulou a absolvição quanto ao crime de lavagem ou ocultação de bens, em razão da ausência de prova.
Para o caso de não conhecimento da aludida prescrição, oficiou pela absolvição quanto ao crime de falsidade de documento por ausência de dolo.
Ao final, postula o reconhecimento do instituto da participação de menor importância.
Não apresentou rol de testemunhas.
Manifestou-se o Ministério Público pelo prosseguimento do feito (ID 187061794).
Com efeito, em relação ao que foi sustentado na Resposta à Acusação, não há que se falar em inépcia da inicial, porquanto seus requisitos foram devidamente aferidos na ocasião da decisão que a recebeu, possibilitando o pleno exercício da Defesa.
No que concerne à alegada ausência de prova ou de dolo, são teses que se confundem com o próprio mérito da causa, não sendo este o momento adequado para se dirimir a respeito.
Por fim, quanto à prescrição, colhe-se dos autos que o réu responde pelos delitos insertos no artigo 2º, §3°, da Lei 12.850/2013 (pena de 03 (três) a 08 (oito) anos e multa - prescrição em 12 (doze) anos), artigo 299, caput (pena de 01 (um) a 03 (três) anos e multa - prescrição em 08 (oito) anos), e artigo 304, caput (pena de 02 (dois) a 06 (seis) anos e multa - prescrição em 12 (doze) anos), do Código Penal.
Embora a denúncia tivesse sido recebida em 29.06.2015, ocorreu a suspensão do processo e da prescrição em 22.09.2016, quando computando-se o quantum percorrido de pouco mais de 01 (um) ano e 03 (três) meses.
A considerar a pena em abstrato, o prazo de suspensão é de 08 (oito) anos, o que ocorreria apenas e tão somente em 21.09.2024, o que ainda não ocorreu.
Apenas a partir de 22.09.2024 é que seria retomada a contagem da prescrição.
Em face do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição.
Por não se tratar de absolvição sumária, eis que não observada hipótese prevista no artigo 397, caput, do Código de Processo Penal, determino que seja dado regular ao prosseguimento ao feito. Às partes para se manifestarem nos autos a respeito da necessidade de renovação da prova oral que já foi produzida.
Brasília-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
NELSON FERREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
21/02/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
19/02/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
11/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de RUBENS RODRIGUES DA CUNHA em 15/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:34
Juntada de carta
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:46
Revogada a Prisão
-
17/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
17/11/2023 14:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 12:37
Juntada de carta
-
16/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
13/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:14
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital RUBENS RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *81.***.*98-15 (REU)
-
10/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
10/08/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
09/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
01/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:59
Recebida a denúncia contra RUBENS RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *81.***.*98-15 (REU)
-
26/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
26/05/2023 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:26
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:26
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
29/11/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NELSON FERREIRA JUNIOR
-
29/11/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 17:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:02
Desmembrado o feito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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