TJDFT - 0707580-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707580-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KABECAS REFORMAS E REPAROS DE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, encaminhem-se os autos para as pesquisas constritivas.
Taguatinga/DF, Sábado, 17 de Fevereiro de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707580-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KABECAS REFORMAS E REPAROS DE IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DECISÃO Em exame, o petitório de id. 182082478/182082480, por meio do qual a parte executada veicula impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo a inépcia da petição de ingresso, a nulidade da sanção exequenda e o excesso executivo.
Oportunizado o contraditório, a parte exequente se manifestou em id. 184175590, anuindo, em partes, com a impugnação apresentada, oportunidade em que requereu a adequação do débito. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença, como cediço, está adstrita às matérias enumeradas pelo art. 525 do CPC, não comportando a discussão de temas outros que não estejam ali relacionados.
Por essa razão, a única matéria passível de análise nessa seara, corresponde ao aventado excesso executivo, restando prejudicadas as demais.
No entanto, apenas para argumentar, verifica-se que o executado não teve maiores dificuldades para exercer o seu direito de defesa, logrando ofertar a impugnação ao cumprimento de sentença ora em análise.
Além do mais, a sanção exequenda foi arbitrada por esse Juízo no bojo de outro processo, vide o documento de id. 178327987.
Superados esses apontamentos, passo ao exame do excesso executivo.
Argumenta, a parte executada, haver excesso de execução, apontando, como devido, o montante quantificado em R$ 3.379,22 (três mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos).
A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor apresentado pelo devedor (id. 184175590).
Assim, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo executado, apenas para promover ao ajuste do débito exequendo, no valor de R$ 3.379,22 (três mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e dois centavos), ao tempo em que reconheço o excesso executivo quantificado em R$ 178,08 (cento e setenta e oito reais e oito centavos).
Face à sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da parte executada, os quais arbitro por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. À Secretaria, a fim de que certifique quanto ao eventual transcurso do prazo assinalado à parte devedora, em id. 179142052, para o cumprimento da obrigação, prosseguindo-se na forma ali assinalada.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de KABECAS REFORMAS E REPAROS DE IMOVEIS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/01/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 12:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:53
Outras decisões
-
22/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 18:08
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
13/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:09
Extinto o processo por desistência
-
09/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:24
Indeferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (REQUERENTE)
-
18/09/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:32
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 21:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:05
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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24/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/04/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/04/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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