TJDFT - 0701543-37.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:01
Outras decisões
-
21/08/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/08/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701543-37.2019.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: ADELMO CARLOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 188498463 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 196570602.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 19:05:39.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
13/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701543-37.2019.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: ADELMO CARLOS DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
CHAMO O FEITO À ORDEM E CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Cuida-se de procedimento monitório proposto por FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO em desfavor de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS, espólio de ADELMO DOS SANTOS e ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA, partes qualificadas.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 138655540 determinou a extinção parcial do feito determinando a exclusão da Sra.
MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS do polo passivo.
A referida decisão determinou ainda a permanência no polo passivo apenas do espólio de ADELMO DOS SANTOS, representado por ADELMO CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR.
A decisão de ID 138655540 está hígida em sua completude, contudo deixou de determinar a citação do espólio de ADELMO DOS SANTOS.
A ausência de citação contamina o feito de nulidade absoluta, insuperável, considerando que a relação processual não foi perfectibilizada.
Nada obstante o sr.
ADELMO CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR tenha ciência do presente feito, é certo que a pessoa dele não se confunde com a do espólio do qual o Sr.
Adelmo Júnior é o inventariante.
Dessa feita, DECLARO A NULIDADE do feito tão somente a partir da audiência de instrução e julgamento realizada em ID 160491240 e ss, inclusive, mantendo-se íntegros os demais atos processuais.
No mais, em tempo, DETERMINO a citação do espólio de ADELMO DOS SANTOS na pessoa de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JÚNIOR para, se o caso, APRESENTAR resposta no prazo legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia/DF, 19 de fevereiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 9 -
19/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:00
Outras decisões
-
30/05/2023 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
30/05/2023 19:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/05/2023 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/12/2022 02:18
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 06:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/06/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 17:13
Recebidos os autos
-
10/02/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/11/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:16
Desentranhamento
-
15/06/2021 08:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:40
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/06/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:10
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2021 14:30 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
19/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:39
Audiência Instrução e Julgamento designada - 23/03/2021 14:30
-
31/07/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 21:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 17:23
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 23:09
Recebidos os autos
-
06/02/2020 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 00:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/08/2019 16:05
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:05
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:05
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:15
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA SANTOS DA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 14:06
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA SANTIAGO DOS SANTOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 03:31
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 11:23
Decorrido prazo de ADELMO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR em 11/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 18:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2019 05:57
Decorrido prazo de FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
16/05/2019 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:35
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/04/2019 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2019 13:28
Decorrido prazo de FRANCISCO IRAJA FERREIRA ARAUJO em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2019 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/03/2019 11:20
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
01/03/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 19:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
25/02/2019 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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