TJDFT - 0719971-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2023 14:10
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 14/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719971-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO FERREIRA LIMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o Distrito Federal.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 165623443), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Caso o Distrito Federal comprove o pagamento da RPV, fica desde já determinado o ressarcimento do valor depositado ao erário.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
19/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2023 20:40
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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29/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2023 15:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:53
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/04/2023 23:59.
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30/01/2023 02:22
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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11/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 19:05
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 00:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 15/12/2022 23:59.
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05/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:02
Recebidos os autos
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04/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/09/2022 14:11
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:34
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:05
Recebidos os autos
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26/08/2022 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2022 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2022 16:21
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA LIMA em 15/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA LIMA em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:52
Recebidos os autos
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29/06/2022 10:52
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/06/2022 18:26
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
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06/05/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 21:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 11:21
Recebidos os autos
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18/04/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/04/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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