TJDFT - 0047436-63.2012.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 06:08
Recebidos os autos
-
13/04/2025 06:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:00
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 11:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/02/2025 15:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 07:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 07:28
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:27
Outras decisões
-
08/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 18:06
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047436-63.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ELIETE DE MOURA LIMAO, MAURO DA COSTA LIMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo suspenso pelo art. 921, § 1º, III, do CPC, em que os autos foram desarquivados com a finalidade de reiterar as consultas ao sistema SISBAJUD, entretanto as diligências restaram infrutíferas.
Conforme lições de Daniel Amorim Assumpção Neves, o simples peticionamento do credor, durante o prazo de um ano de suspensão do processo ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Confira-se: "A regra, prevista no § 4º do dispositivo ora comentado, prestigiou o entendimento de que a prescrição intercorrente exige inércia do exequente, não sendo a ausência de bens do devedor motivo suficiente para seu reconhecimento (STJ, 4ª Turma, AgRg no REsp 1.521.490/SP, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, j. 12.05.2015., DJe 19/05/2015; STJ 2ª Turma, AgRg no REsp 1.515.261/PE, rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 07.05.2015, DJe, 22.05.2015).
Assim, durante ou decorrido o prazo de um ano, período no qual não se contará a prescrição intercorrente, se o exequente se manifestar no sentido de tentar satisfazer seu direito, a prescrição será afastada.
Entendo que não basta uma petição com simples pedido de andamento, porque tal medida poderia tornar letra morta o art. 921, § 5º, do Novo CPC.
Exige-se, assim, uma provocação de novas diligencias que tenham, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do executado." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, p. 1478/1479).
No caso, verifico que, apesar de determinada a suspensão do processo por um ano (ID nº 61449026) houve diligência posterior apta a interromper o prazo de prescrição intercorrente, pois a parte credora localizou bem(ns) do devedor passível(eis) de penhora, conforme ID nºs 101591558, ocorrida em 27/08/2021, o que descaracteriza a inércia da parte credora).
Em razão da interrupção operada anteriormente, o prazo de prescrição intercorrente observa a contagem que segue.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 27/08/2024, eis que o título executivo judicial é a sentença, que condenou o requerido ao pagamento dos aluguéis e demais despesas decorrentes de contrato de confissão de dívida, e prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 206, §3º, inciso I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e artigo 206-A do Código Civil.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
20/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2023 14:02
Deferido em parte o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:24
Outras decisões
-
23/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de OSCAR SOARES BRANCO em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de TIAGO ALVES MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:21
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:06
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:53
Outras decisões
-
14/02/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:49
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 18/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:30
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 26/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:42
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:05
Outras decisões
-
30/05/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:11
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 23:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 21:00
Recebidos os autos
-
05/01/2022 21:00
Outras decisões
-
04/11/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 03/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 03/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:49
Publicado Despacho em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
01/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 20:07
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 15:38
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MAURO DA COSTA LIMAO em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ELIETE DE MOURA LIMAO em 22/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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