TJDFT - 0712707-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DAVID SPRESSAO DE LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DAVID SPRESSAO DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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04/04/2025 20:57
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:19
Outras decisões
-
06/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DAVID SPRESSAO DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:51
Expedição de Termo.
-
23/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DAVID SPRESSAO DE LIMA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:05
Outras decisões
-
28/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:58
Outras decisões
-
17/09/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DAVID SPRESSAO DE LIMA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712707-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DAVID SPRESSAO DE LIMA, EDUARDO LOBO KOUZEKI DE LIMA MEEIRO: ELIZABETH LOBO KOUZEKI INVENTARIADO(A): ALES RIBEIRO DE LIMA DECISÃO Descadastre-se o Ministério Público.
Defiro o pedido ID 197879762.
No tocante a citação por carta precatória, deve, primeiramente haver o recolhimento das custas.
Assim, proceda o autor o recolhimento das custas no prazo de 10(dez).
Com o recolhimento proceda-se a citação por precatória requerida.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
27/06/2024 08:33
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:33
Outras decisões
-
18/06/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2024 11:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:54
Deferido o pedido de DAVID SPRESSAO DE LIMA - CPF: *65.***.*27-62 (HERDEIRO).
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08/04/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DAVID SPRESSAO DE LIMA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:59
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:58
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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22/02/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712707-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: D.
S.
D.
L.
INVENTARIADO(A): A.
R.
D.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matéria veiculada nesta demanda (inventário e partilha de bens de pessoa falecida) é da competência do Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, conforme art. 28 da Lei nº 11.697/2008.
Assim sendo, em razão da incompetência absoluta deste Juízo, declino da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões de Brasília, conforme endereçamento contido na inicial (ID nº 186951175).
Redistribua-se aleatoriamente.
Intimem-se. -
19/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:11
Declarada incompetência
-
19/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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