TJDFT - 0705702-71.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 15:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 20:04
Outras decisões
-
24/09/2024 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
18/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:50
Outras decisões
-
20/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 07:14
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
09/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 17:59
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
06/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 05/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:51
Deferido o pedido de GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-73 (AUTOR).
-
15/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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09/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705702-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GADALI MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE (CPF: 03.***.***/0001-82); Nome: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Endereço: AOS 2/8 Lote 05, Área Octogonal, BRASÍLIA - DF - CEP: 70660-900 1.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC).
Destarte, postergo a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a efetiva possibilidade de transação entre as partes (art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala A, sala 704.
Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
20/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:29
Outras decisões
-
19/02/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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