TJDFT - 0700573-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700573-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID COSTA MALDONADO REQUERIDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 19 de abril de 2025.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
19/04/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:34
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 14:03
Homologada a Transação
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11/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
31/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
31/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando claramente a finalidade da prova, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:41
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700573-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVID COSTA MALDONADO REQUERIDO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÕES apresentadas pelas partes requeridas são TEMPESTIVAS.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 25 de abril de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/04/2024 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A EMENDA.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:31
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC): 1 - Providenciar o recolhimento das custas, juntando comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, ambos em formato PDF, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias; 2 - Juntar CRI atualizado, dado que o de ID 183542003 data de 16/10/2023; 3 - Acostar o instrumento de compra e venda firmado com LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; 4 - Juntar termo de quitação ou outro documento indicativo de que cumpriu com suas obrigações contratuais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
15/01/2024 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/01/2024 07:43
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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