TJDFT - 0715645-40.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:44
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:43
Juntada de consulta renajud
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05/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA SANTANA *05.***.*60-73 em 28/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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09/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715645-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRENDENE S A EXECUTADO: FERNANDA DE SOUSA SANTANA *05.***.*60-73 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias (ID 210293598).
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
10/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
No endereço abaixo, expeça-se mandado para fins de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para satisfazer a dívida em execução: EQ 55 56, SN LOJA C 154 E C 174, Bairro Setor Central – Gama, Loja TOP GIRLS, Brasília-DF, CEP 72405-555 Int. -
27/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Certidão
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715645-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRENDENE S A EXECUTADO: FERNANDA DE SOUSA SANTANA *05.***.*60-73 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexa efetuada pelo sistema ERIDF restou negativa.
Certifico, ainda, que INTIMO a parte credora acerca do resultado da pesquisa INFOJUD anexa.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 19:51:03.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 19:53
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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30/04/2024 20:40
Juntada de Certidão
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, assevero que a parte executada figura exerce atividade empresarial, do tipo de "empresário individual".
Assim, os atos constritivos seguirão em desfavor das pessoas jurídica e física.
Nesse passo, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça.
Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo.
Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora.
Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado.
Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos.
Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública.
Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo.
Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC.
Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo.
PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir.
PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida.
Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente.
Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC.
Intime-se. -
26/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:07
Deferido o pedido de GRENDENE S A - CNPJ: 89.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715645-40.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRENDENE S A EXECUTADO: FERNANDA DE SOUSA SANTANA *05.***.*60-73 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para PAGAMENTO/EMBARGOS.
Nos termos da decisão ID nº 181759313, intimo a parte credora a juntar aos autos a planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:48:52.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
20/02/2024 11:49
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUSA SANTANA *05.***.*60-73 em 15/02/2024 23:59.
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29/12/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/12/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/12/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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