TJDFT - 0712501-85.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:38
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:38
Outras decisões
-
11/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 08:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0712501-85.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLOS JOSE REIS DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS JOSE DOS SANTOS O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de CARLOS JOSE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *38.***.*35-20, tendo o MM.
Juiz nomeado como curador(a) do(a) requerido(a), o(a) Sr.(a) CARLOS JOSE REIS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*92-87.
Tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília-DF.
Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________ -
27/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:38
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:58
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 08:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:47
Publicado Edital em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:58
Expedição de Edital.
-
04/02/2025 17:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:40
Expedição de Termo.
-
22/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:11
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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03/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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03/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/05/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:13
Outras decisões
-
12/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde do interditando e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com o citando, bem como se ele aparenta ter condições de compreender as perguntas que lhe podem ser feitas em Audiência de Entrevista.
Quanto ao mais, fica o requerente intimado a atender à cota ministerial (ID 188055743), no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
P.I. -
01/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 20:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:06
Outras decisões
-
29/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial e documentos, IDs 186860868 e 187833725.
Dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
28/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/02/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 23:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 23:51
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, comprove o requerido o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, anexando aos autos declaração de imposto de renda e contracheques, esclarecendo quanto aufere em média mensalmente, ou, alternativamente, recolha as custas iniciais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
P.I. -
20/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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