TJDFT - 0713966-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/08/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713966-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE ALVES DE FARIA EXECUTADO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DESPACHO Ao credor para que se manifeste sobre o depósito de ID 237598494, informando se houve a quitação do débito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
12/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:48
Outras decisões
-
29/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE FARIA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE FARIA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
De início, considerando os termos da decisão de ID 183208057, a petição da clínica de ID 191178687 e o anexo, a indicação do valor no ID 192327445 (R$ 1.264,62 - atualizado até 04/04/2024), o aceite da ré UNIMED FORTALEZA e a falta de manifestação da outra ré, HOMOLOGO o valor em questão como aquele devido na presente liquidação, considerando a atualização até aquela data (04/04/2024), devendo ainda ser atualizado até o efetivo pagamento.
Altere a Secretaria a classe do feito para cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
07/10/2024 07:45
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
De início, considerando os termos da decisão de ID 183208057, a petição da clínica de ID 191178687 e o anexo, a indicação do valor no ID 192327445 (R$ 1.264,62 - atualizado até 04/04/2024), o aceite da ré UNIMED FORTALEZA e a falta de manifestação da outra ré, HOMOLOGO o valor em questão como aquele devido na presente liquidação, considerando a atualização até aquela data (04/04/2024), devendo ainda ser atualizado até o efetivo pagamento.
Altere a Secretaria a classe do feito para cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
03/10/2024 21:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:17
Outras decisões
-
04/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE FARIA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713966-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RAYANE ALVES DE FARIA REQUERIDO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte credora sobre o cumprimento do ofício ID187166269 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
22/03/2024 07:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:18
Outras decisões
-
04/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RAYANE ALVES DE FARIA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713966-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: RAYANE ALVES DE FARIA REQUERIDO: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MEDICA LTDA, PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada para enviar o Ofício ID 187166269.
Gama/DF, 21 de fevereiro de 2024 09:18:00.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
21/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:50
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 05:14
Decorrido prazo de PERSONAL CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a RAYANE ALVES DE FARIA - CPF: *42.***.*99-01 (REQUERENTE).
-
21/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/12/2023 02:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 07:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2023 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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