TJDFT - 0024084-18.2008.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 20/07/2025
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DO LAGO em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:17
Declarada decadência ou prescrição
-
23/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:00
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0024084-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOMINGAS LOPES DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo DETRAN-DF em face de DOMINGAS LOPES DO LAGO.
A decisão ID 200127128 indeferiu o pedido do exequente para expedir ofício ao Cartório de Registro de Imóveis em busca de bens do executado e concedeu o prazo de 30 (trinta) dias para que a exequente junte os documentos mencionados na decisão ID 192816175, sob pena do indeferimento do pedido com o arquivamento dos autos.
O exequente reiterou o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Primavera do Leste/MT para que envie a certidão de ônus do imóvel constante da Declaração de Imposto sobre a Renda Pessoa Física ID 187221585 (Lote 01, localizado na Quadra 03, do Loteamento Residencial Serrano, no Município de Primavera do Leste/MT, CEP nº 78.850-000) ID 206199594. É o relatório.
Decido. 1 _ Considerando que a parte exequente se limitou a reiterar os pedidos já analisados na decisão ID 200127128, indefiro o pedido ID 206199594. 2 _ Na mesma oportunidade, indefiro o pedido de penhora ID 191480428. 3 _ Retornem os autos ao arquivo provisório, sem baixa e sem recolhimento de custas até 30/08/2024 , na forma do art. 921, §2º, do CPC, conforme apreciado na decisão ID 163536950 4 _ Reitero que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). 5 _ Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/08/2024 18:29
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (HERDEIRO)
-
06/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DO LAGO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:07
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0024084-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOMINGAS LOPES DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, requerido pelo DETRAN-DF em face de DOMINGAS LOPES DO LAGO.
Autos relatados na decisão ID 163536950, que indeferiu o pedido da executada para declarar prescritas o crédito da presente ação O exequente apresentou planilha atualizada do débito e requereu consulta ao sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ID 168778166.
Intimada, a parte executada novamente quedou-se inerte, ID 121221254.
Foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD as quais foram infrutíferas ID 187221580 e INFOJUD indicou o bem imóvel com matrícula individualizada ID 187221589 A parte exequente requereu a penhora do imóvel localizado na Quadra 03, do Loteamento Residencial Serrano, no Município de Primavera do Leste/MT, CEP nº 78.850-000 ID 191480428.
Em seguida, requereu a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para que seja enviada a certidão de ônus do imóvel constante da Declaração de Imposto sobre a Renda Pessoa Física ID 187221585 (Lote 01, localizado na Quadra 03, do Loteamento Residencial Serrano, no Município de Primavera do Leste/MT, CEP nº 78.850-000), ID 199303319 É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 798, inc.
II, alínea "c", do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora, e promover as diligências no intuito de localizá-los.
Embora seja possível a atuação do Poder Judiciário no sentido de empreender esforços para a localização de bens penhoráveis, é necessário que o Exequente demonstre que realizou buscas e esgotou todas as medidas disponíveis e ao seu alcance para a localização da parte Executada e constrição dos bens localizados no curso do processo.
Cabe ao Poder Judiciário atuar apenas em cooperação com as partes, não podendo, a pretexto do princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, substituir-se integralmente em ônus atribuído ao credor.
O credor deve demonstrar a necessidade da intervenção judicial no caso concreto, e não apenas a mera conveniência, como é o caso dos autos, visto que o pedido pode ser encaminhado por meio do sistema ERIDF. 1 _ Indefiro o pedido ID 199303319 2 _ Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte exequente juntar os documentos mencionados na decisão ID 192816175, sob pena do indeferimento do pedido com o arquivamento dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:10
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (HERDEIRO)
-
11/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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06/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DO LAGO em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:33
Outras decisões
-
01/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DO LAGO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0024084-18.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) HERDEIRO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOMINGAS LOPES DO LAGO CERTIDÃO 1_ Certifico e dou fé que, em cumprimento ao item 1 da Decisão anterior, protocolei ordem de bloqueio de R$ 118.914,77, no sitema SISBAJUD. 1.1 _ A ordem de bloqueio foi parcialmente frutífera e os valores foram transferidos para a conta judicial vinculada aos presentes autos, no Banco BRB, Agência 0155. 1.2 _ A consulta ao RENAJUD foi infrutífera 1.3 _ A consulta ao INFOJUD foi frutífera 2_ Em face do exposto, intimo a parte executada, caso queira, apresentar a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
20/02/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DO LAGO em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2023 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DO LAGO em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:30
Indeferido o pedido de DOMINGAS LOPES DO LAGO - CPF: *55.***.*08-15 (EXECUTADO)
-
01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de DOMINGAS LOPES DO LAGO em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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