TJDFT - 0720485-78.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 17:55
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/11/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA em 18/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720485-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA EXECUTADO: ROMULO SANTOS SOUTO CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
04/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:38
Juntada de consulta sisbajud
-
30/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:00
Deferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA - CPF: *11.***.*55-20 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
27/09/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720485-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA EXECUTADO: ROMULO SANTOS SOUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor, no prazo de 5 dias.
Intime-se a parte credora também para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no mesmo prazo sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
18/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720485-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA EXECUTADO: ROMULO SANTOS SOUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
16/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ROMULO SANTOS SOUTO em 13/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720485-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA EXECUTADO: ROMULO SANTOS SOUTO CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão. ---------- SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
REGISTRO QUE OS SISTEMA PJE/BANKJUS ACEITA SOMENTE O CPF OU CNPJ COMO CHAVE PIX.
CASO OUTRA CHAVE PIX SEJA INFORMADA, O ALVARÁ NA MODALIDADE PIX NÃO SERÁ EXPEDIDO.
Não havendo manifestação ou indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
22/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:16
Juntada de consulta sisbajud
-
02/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 07:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:37
Deferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA - CPF: *11.***.*55-20 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720485-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA EXECUTADO: ROMULO SANTOS SOUTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
No mais, diante do peticionamento de ID. 201102119, façam-se os autos conclusos para análise. -
21/06/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:49
Decorrido prazo de ROMULO SANTOS SOUTO em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:32
Outras decisões
-
09/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/04/2024 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/03/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/03/2024 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/03/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:09
Deferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA - CPF: *11.***.*55-20 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/03/2024 13:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
04/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/03/2024 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 15:33
Mandado devolvido dependência
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0720485-78.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA EXECUTADO: ROMULO SANTOS SOUTO D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que se trata de execução de título extrajudicial, e a parte executada foi citada por telefone no ID 185976628.
Contudo, o art. 53 da Lei 9099/95 assevera que: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.”.
Desse modo, o art. 829 do CPC assim disciplina: "O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado".
Nessa esteira, nas execuções de título extrajudicial é inviável a citação por telefone, porquanto a adoção de tal medida PODE DESVIRTUAR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO, que é definida pelo DOMICÍLIO DO RÉU, que deve ser indicado expressamente no feito, onde ocorrerá obrigatoriamente a citação do devedor, e será entregue o mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil, de modo que deve ser necessariamente cumprido de forma PESSOAL.
Assim, TORNO SEM EFEITO a citação, e considerando que em ID 185976628 foi informado o novo endereço da parte, qual seja, “QR 509, CONJUNTO 03, LOTE 02, SAMAMBAIA SUL/DF”, CITE-SE/INTIME-SE o executado na forma da decisão de ID 182449887.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ROMULO SANTOS SOUTO em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
23/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:13
Deferido o pedido de FRANCISCO ANTONIO AMBROSIO PEREIRA - CPF: *11.***.*55-20 (AUTOR).
-
18/12/2023 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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