TJDFT - 0702431-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702431-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: L.
A.
C.
REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada entre as partes acima especificadas.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, "caput" da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Com efeito, observo que a parte autora é menor de idade, e nos termos do que disciplina o art. 8º da Lei n. 9.099/95, o incapaz não pode ser parte no processo instituído pela Lei dos Juizados Especiais.
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do inciso IV, do art. 51, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Por fim, havendo interposição de recurso pela parte autora, DESNECESSÁRIA a apresentação de contrarrazões pela parte ex-adversa, notadamente porque sequer houve sua CITAÇÃO, de modo que, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2024 15:11
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:11
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/02/2024 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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