TJDFT - 0749522-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 18:51
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 18:51
Processo Desarquivado
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26/03/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 12:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/03/2024 12:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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22/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749522-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUREMA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 19 de fevereiro de 2024 17:34:40.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de JUREMA FERREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/12/2023 19:52
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:52
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/11/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/11/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:52
Outras decisões
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31/08/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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