TJDFT - 0723002-62.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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11/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 18:00
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ANTONIA VASCONCELOS LOPES em 01/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:22
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:22
Homologado o pedido
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03/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:31
Juntada de Certidão
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06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:34
Indeferido o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES - CPF: *72.***.*05-91 (INVENTARIANTE)
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11/04/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:46
Deferido em parte o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES - CPF: *72.***.*05-91 (INVENTARIANTE)
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19/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 180414108.
Cuida-se de inventário dos bens deixados por ANTONIO FRUTUOSO FILHO, falecido em 29/8/2023, conforme certidão de óbito de ID 176806396.
Ao tempo do óbito o falecido era casado com ANTONIA VASCONCELOS LOPES sob o regime da separação legal de bens, consoante certidão de casamento de ID 180414137.
A viúva, ANTONIA VASCONCELOS LOPES aduziu que conviveu em união estável com o falecido de 21/2/1976 até a data do casamento civil entre ambos, em 4/2/2011, e que o casamento só terminou com o falecimento do autor da herança.
Acrescentou que este fora desquitado em 16/4/1974, conforme certidão anexada ao ID 176806398, pág. 7, com a conversão daquele instituto em divórcio, por força de Sentença proferida por este Juízo em 10/5/2010, conforme certidão dotada de fé pública anexada ao ID 176806398, pág. 1.
Considerando que o artigo 612 do Código de Processo Civil determina que as questões de direito que forem comprovados, devem ser decididos nos próprios autos do inventário, passo a decidir a questão da união estável.
Com efeito, a corroborar o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES, cabe acrescentar que os três herdeiros que figuram nos autos são filhos comuns àquela e ao autor da herança.
Desta feita, RECONHEÇO a existência de união estável havida entre ANTONIA VASCONCELOS LOPES e ANTONIO FRUTUOSO FILHO, no período compreendido entre 21/2/1976 até 4/2/2011, data em que se casaram.
Tendo em consideração que todos os sucessores são maiores e capazes e estão e acordo, o processo tramitará sob o rito do arrolamento sumário.
Registre-se.
Nomeio o cônjuge supérstite ANTONIA VASCONCELOS LOPES para o encargo de inventariante.
Desnecessária a expedição de termo do compromisso.
Recebo a petição de ID 180414108 como primeiras declarações e plano e partilha.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 180414108, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, intime-se inventariante que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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21/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 08:46
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:46
Deferido o pedido de ANTONIA VASCONCELOS LOPES - CPF: *72.***.*05-91 (MEEIRO).
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21/02/2024 08:46
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 17:27
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/02/2024 22:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:12
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/12/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:42
Desentranhado o documento
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07/11/2023 17:42
Desentranhado o documento
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07/11/2023 17:41
Desentranhado o documento
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07/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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